O novo coronavírus está se tornando um desafio aos gestores, e as medidas tomadas em busca de um controle da transmissão do vírus, ou achatamento da curva de transmissão, como falam os especialistas, não tem surtido grandes resultados e os caso só aumentam.
Em Aracruz, mais uma modificação nas regras por meio de um novo decreto que entra em vigor a partir desta quinta-feira. No final da tarde desta terça-feira (23), o prefeito Jones Cavaglieri (SD), publicou a normativa 38.070 que está gerando grandes polêmicas na cidade.
Entre os principais pontos de destaques estão:
1- O uso obrigatório de máscara para circulação em todo o território do Município de Aracruz;
2- Não realizar e não participar de eventos festivos de qualquer natureza;
3- A não circulação dos ônibus aos sábados e domingos.
4- Novo horário de funcionamento do comércio em geral de 10 as 18h;
5- Não funcionamento do comércio aos sábados e domingos (exceto os essenciais);
6- Proibição de frequentar Praias, Parques municipais, e Praças públicas e demais bens públicos de uso comum;
7- Feiras-livres estão proibidas em todo município de Aracruz
De acordo com o novo decreto aquele que descumprir o disposto nos inciso I e II deste artigo, ficará sujeito às sanções penais previstas no art. 268 do Código Penal, sem prejuízo das sanções cíveis e administrativas.
As novas normas do decreto entram em vigor a partir desta quinta-feira 25 de junho.
Confira o decreto completo:
O novo coronavírus está se tornando um desafio aos gestores, e as medidas tomadas em busca de um controle da transmissão do vírus, ou achatamento da curva de transmissão como falam os especialistas, não tem surtido grandes resultados e os caso só aumentam.
Em Aracruz, mais uma modificação nas regras por meio de um novo decreto que entra em vigor. No final da tarde desta terça-feira (23), o prefeito Jones Cavaglieri (SD), publicou a normativa 38.070 que está gerando grande polêmica na cidade.
Entre os principais pontos de destaques estão:
1- O uso obrigatório de máscara para circulação em todo o território do Município de Aracruz;
2- Não realizar e não participar de eventos festivos de qualquer natureza;
3- A não circulação dos ônibus aos sábados e domingos.
4- Novo horário de funcionamento do comércio em geral de 10 as 18h;
5- Não funcionamento do comércio aos sábados e domingos (exceto os essenciais);
6- Proibição de frequentar Praias, Parques municipais, e Praças públicas e demais bens públicos de uso comum;
7- Feiras-livres estão proibidas em todo município de Aracruz
De acordo com o novo decreto aquele que descumprir o disposto nos inciso I e II deste artigo, ficará sujeito às sanções penais previstas no art. 268 do Código Penal, sem prejuízo das sanções cíveis e administrativas.
As novas normas do decreto entram em vigor a partir desta quinta-feira 25 de junho.
Confira o decreto completo publicado pela Prefeitura de Aracruz: