O acordo firmado entre a Assembleia Legislativa (Ales) e o Poder Executivo para contingenciamento de até 4% dos repasses financeiros previstos na Lei Orçamentária Anual de 2020 (Lei 11.096/2020) foi publicado nesta quarta-feira (10), no Diário Oficial do Estado.
O acordo foi motivado pela “necessidade de urgente concentração e direcionamento de recursos financeiros para o custeio de insumos, equipamentos e estruturas que permitam dar o adequado atendimento e tratamento à parcela da população atingida pela disseminação da Covid-19”.
Os repasses são relativos aos duodécimos pagos entre maio e dezembro deste ano, no valor mensal de R$ 18.762.652,58. A participação do Legislativo no orçamento anual do Estado para 2020 é de R$ 225.151.831. Se o contingenciamento chegar a 4%, o repasse mensal sofrerá uma queda de R$ 750.506,10, gerando uma economia total de R$ 6.004.048,80 para os cofres do Executivo.
Segundo o acordo, a redução do repasse dos duodécimos será efetivada na mesma proporção da variação real negativa entre os valores arrecadados de ICMS, IPVA, FPE, royalties e participações especiais de petróleo, de abril a novembro do exercício de 2020, em relação ao mesmo período de 2019, anteriormente à incidência de descontos de qualquer natureza, ficando a redução limitada a 4%.
Os efeitos financeiros do acordo referentes à parcela de duodécimo paga em maio de 2020 serão aplicados conjuntamente ao desconto do mês de junho de 2020. Caso se verifique que o valor real da receita arrecadada acumulada de ICMS, IPVA, FPE, royalties e participações especiais de petróleo supere a receita arrecadada acumulada no mesmo período de 2019, o montante não repassado será recomposto, de forma proporcional ao excesso verificado e às reduções efetivadas.
O acordo prevê ainda a adoção de medidas de contingenciamento de despesas que se fizerem necessárias para preservação do equilíbrio fiscal e das contas públicas do Legislativo estadual.
Corte de gastos
Em face da crise gerada pela pandemia do novo coronavírus, a Ales foi o primeiro Poder a executar cortes e contenção de despesas. No dia 8 de abril, foi publicado o Ato 2.844, da Mesa Diretora, com uma série de medidas visando a redução e contingenciamento de gastos, traduzidos em uma economia de R$ 8 milhões para a Casa.
O ato levou em consideração a interrupção das atividades presenciais para suspender as emissões de novas ordens de fornecimento e serviços, relativas à execução de contratos administrativos entre a Assembleia e prestadores de serviços. Também suspendeu obras que não tenham sido iniciadas ou cujos serviços não tenham sido contratados, bem como as não essenciais à manutenção predial.