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Geral Prorrogação

Regime de plantão extraordinário é prorrogado até o dia 30 de junho na Justiça Estadual

O Ato Normativo, que estende o período de regime diferenciado de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, foi disponibilizado no Diário da Justiça.

10/06/2020 08h34
Por: Redação O Diário Fonte: TJES
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O Regime de Plantão Extraordinário no Poder Judiciário Estadual foi prorrogado até o dia 30 de junho, conforme o Ato Normativo nº 79/2020, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, e disponibilizado no Diário da Justiça nesta terça-feira (09).

O Ato Normativo nº 79/2020 estende, no âmbito do Poder Judiciário Estadual, as regras estabelecidas pelos Atos Normativos n° 64/2020, 68/2020 e 71/2020. Assim, continuam suspensos durante a vigência do regime diferenciado de trabalho os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico (CPC, art. 313, VI). Já os processos judiciais e administrativos do Poder Judiciário Estadual, que tramitam em meio eletrônico, tiveram os prazos processuais retomados desde o dia 4 de maio de 2020, sendo vedada, entretanto, a designação de atos presenciais.

No período de regime diferenciado de trabalho, fica garantida obrigatoriamente, nos processos físicos, a apreciação das matérias mínimas estabelecidas no art. 4° da Resolução CNJ n° 313/2020 e art. 4° do Ato Normativo TJES n° 64/2020. 

Tanto em processos físicos quanto eletrônicos é permitida a realização de atos por meios virtuais. Além disso, as sessões virtuais de julgamento no Tribunal e nas Turmas Recursais do sistema de Juizados Especiais poderão ser realizadas tanto em processos físicos, como em processos eletrônicos, e não ficam restritas às matérias relacionadas no art. 4°. da Resolução CNJ n° 313/2020 e art. 4° do Ato Normativo TJES n° 64/2020.

Saiba mais

A publicação do Ato Normativo nº 79/2020 leva em consideração a Resolução nº 322/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do dia 01 de junho, e a Portaria nº 103-R, do dia 06 de junho, da Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo, que estabelece o mapeamento de risco, onde se constata que praticamente a metade dos municípios capixabas atingiram o patamar de Risco Alto e outra metade encontra-se classificada como de Risco Moderado, exigindo a adoção de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (causador da COVID-19),

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