O presidente do CNJ, Conselho Nacional de Justiça, e do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Tóffoli, divulgou no último dia 1º de junho uma resolução em que fixa o dia 15 de junho para retomada dos trabalhos no Poder Judiciário.
A resolução 322, de 1º de junho, estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e dá outras providências.
O Conselho Nacional de Justiça manterá em sua página da internet quadros e painel eletrônico contendo dados necessários para que todos os interessados tenham
conhecimento do regime em vigor em cada um dos tribunais do país durante o período da
pandemia, da fluência ou suspensão dos prazos processuais, para os processos eletrônicos e físicos, do regime de atendimento e da prática de atos processuais no respectivo tribunal.
A resolução diz ainda que havendo necessidade, os tribunais poderão voltar a aderir ao sistema de Plantão Extraordinário na forma das Resoluções CNJ no 313/2020, no 314/2020 e no 318/2020, em caso de recrudescimento ou nova onda de infecção generalizada pela Covid-19, com a imediata comunicação ao Conselho Nacional de Justiça.