O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (Tjes) decidiu, à unanimidade, suspender a Lei n°6217/2019, do município de Vila Velha, que dispõe sobre a reserva de 25% das vagas em concursos públicos da municipalidade para candidatos graduados sem títulos de especialização.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) n° 0030287-83.2019.8.08.0000 foi ajuizada pela prefeitura em face da Câmara municipal sob o argumento de que houve vício de iniciativa na construção da norma legislativa, violação da tripartição dos poderes e ausência do princípio de isonomia ao conceder a reserva de vagas.
O relator da ADI, desembargador Walace Pandolpho Kiffer, concedeu a medida liminar cautelar requerida pela prefeitura de Vila Velha, uma vez que encontrou presentes os requisitos para a concessão.
“Estou deferindo o pedido liminar para suspender a eficácia da legislação quantificativa de n° 6217/2019, até julgamento final por esta colenda corte de Justiça”, concluiu o magistrado em seu voto de relatoria, sendo acompanhado pelos demais integrantes do Tribunal Pleno do Poder Judiciário estadual.