O PL 197/2020, que trata do desconto nas mensalidades escolares durante a pandemia, foi aprovado pelas Comissões de Defesa do Consumidor e de Finanças durante a sessão ordinária desta segunda-feira (25), realizada por videoconferência. Como a matéria recebeu várias emendas, o projeto foi encaminhado novamente para a Comissão de Justiça, que vai apresentar parecer sobre a constitucionalidade das mudanças feitas no texto original ao longo da tramitação. A deputada Janete de Sá (PMN), relatora da matéria nessa última etapa, se prevaleceu do prazo regimental para análise, mas adiantou que pretende apresentar o parecer na próxima sessão, terça (26).
Na Comissão de Defesa do Consumidor, o deputado Dary Pagung (PSB) relatou pela aprovação da matéria com uma emenda modificativa. Pagung ressaltou que cabe ao colegiado apresentar parecer sobre o mérito do projeto e não sobre a constitucionalidade, mas declarou que entende que a iniciativa é inconstitucional, não cabendo a Ales legislar dessa maneira sobre o tema. “O parecer é pela aprovação, levando em consideração que quem analisa a constitucionalidade é a Comissão de Justiça, que já aprovou a matéria”. O deputado disse ainda que a emenda apresentada foi acordada com todos os membros do colegiado.
Entenda
O PL 197/2020 é de autoria do deputado Hudson Leal (Republicanos) e tramita juntamente com as seguintes propostas: PL 205/20, do deputado Pr. Marcos Mansur; PL 206/20, do deputado Enivaldo dos Anjos; PL 212/20, do deputado Capitão Assumção e PL 237/20, do deputado Dr. Rafael Favatto. A matéria foi aprovada na Comissão de Justiça com um texto substitutivo, do deputado Gandini (Cidadania), e passou também pela Comissão de Educação, que fez uma modificação do texto.
O texto final mantém um desconto imediato de 30% nas mensalidades escolares durante o período da pandemia e prevê a celebração de acordos coletivos das empresas de ensino com pais de alunos diante da impossibilidade de conceder o desconto. Nesse caso, a instituição deverá comprovar por meio de planilha e o acordo deverá contar com a intermediação do órgão responsável no Poder Judiciário Estadual ou Promotoria com atribuição em Direito do Consumidor do Ministério Público do Estado do Espírito Santo. Somente assim a empresa poderá aplicar um desconto inferior aos 30%.
No caso do acordo, a matéria determina que as instituições de ensino de grande porte (com receita bruta líquida anual superior a R$ 5 milhões) deverão manter o percentual de desconto de 30% independente da área em que atuarem (ensino infantil, fundamental, médio ou superior). No caso das empresas de médio porte (com receita bruta líquida anual de mais R$ 1,8 milhão), elas poderão pleitear a redução do desconto, mas este terá que ser de pelo menos 20%. Já as empresas de pequeno porte (com receita bruta líquida anual inferior R$ 1,8 milhões) deverão garantir um desconto mínimo de 10%. De forma similar, as microempresas da área de educação (com faturamento bruto de até R$ 360 mil, terão que manter o desconto de pelo menos 5%. Esse último item foi incluído para atender as cooperativas educacionais e similares. O texto também determina que as instituições que demitirem funcionários sem justa causa durante a pandemia não poderão fazer o acordo coletivo para pleitear a aplicação de um desconto menor.
Na Comissão de Defesa do Consumidor, o parecer foi pela aprovação com mais uma emenda modificativa, esta, de acordo com o documento, para fazer um ajuste ao texto. A emenda a parte do texto que trata do acordo coletivo. De acordo com a emenda, após a aplicação do desconto de 30% ou dos descontos escalonados de acordo com o faturamento da empresa, as instituições de ensino poderão buscar um acordo coletivo perante no Judiciário Estadual ou Ministério Público do Estado para a adoção de percentual de redução inferior, tendo eficácia somente após homologação, incluindo um representante dos alunos, pai de alunos e outro das escolas.
Calamidade pública
Os municípios de Mimoso do Sul, Boa Esperança, Pedro Canário e Irupi tiveram o estado de calamidade pública reconhecido pela Assembleia Legislativa. Com os Projetos de Decreto Legislativo 53, 54, 55 e 56/2020 aprovados, esses municípios terão mais flexibilidadue para administrar os orçamentos, não precisando cumprir metas fiscais e limites de gastos com pessoal. A medida vale até o dia 31 de julho. Essa flexibilização está prevista no artigo 65 da Lei Complementar 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Vai a 51 o total de municípios com o reconhecimento da situação pelo Legislativo Estadual.
Questão jurídica
Por maioria, o plenário rejeitou tramitação em urgência do PL 290/2020, do deputado Lorenzo Pazolini (Republicanos), que tem por objetivo suspender a cobrança do IPVA durante o período da pandemia. O projeto segue, portanto, tramitação normal. O debate sobre o tema, porém, despertou uma questão jurídica já que Pazolini se apoiou na Emenda Constitucional 106/2020, que instituiu regime extraordinário fiscal, financeira e de contratações durante o período de pandemia (popularmente conhecido como orçamento de guerra).
Os deputados divergiram sobre a legalidade de aplicar dispositivos dessa emenda nos Estados e municípios, visto que a matéria legislativa foi aprovada pelo Congresso Nacional. Os deputados Sergio Majeski (PSB) e Vandinho Leite (PSDB) solicitaram que a procuradoria da Casa fizesse uma avaliação sobre a abrangência do texto para responder aos parlamentares se eles podem ou não se apoiar nessa emenda para a elaboração de projetos.