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Cidades Voltando

Terça-feira encerra prazo de decreto municipal sobre COVID-19 em Aracruz

De acordo com o decreto publicado na última quinta-feira (30), as diversas atividades podem voltar a sua normalidade, podendo ser revista em qualquer tempo.

02/05/2020 09h08 Atualizada há 5 anos
Por: Redação O Diário Fonte: PMA
A Praça da paz é um dos lugares que deve voltar a estar aberto ao público
A Praça da paz é um dos lugares que deve voltar a estar aberto ao público

A Prefeitura de Aracruz publicou, nesta quinta-feira (30/04), o Decreto Municipal n.º 37.903, que prorroga as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, bem como a suspensão das atividades descritas no Decreto nº 37.869, até a próxima terça-feira (05/05).

Dessa forma, o uso de máscaras para circulação em todo o território do município de Aracruz permanece obrigatório, e o comércio continua funcionando em sistema de rodízio. No entanto, a autorização de funcionamento está condicionada ao atendimento dos protocolos sanitários e administrativos de prevenção e segurança para a pandemia da COVID-19.

Dentre as principais condições estabelecidas ao comércio estão a obrigatoriedade de fornecer máscaras aos colaboradores; higienizar com frequência as instalações da empresa e os equipamentos utilizados pelos clientes; proibir a entrada de clientes sem máscara; disponibilizar álcool em gel 70% para clientes e colaboradores; limitar a entrada e a permanência de apenas 01 cliente para cada 10m² de loja; restringir o acesso a apenas 01 pessoa do grupo familiar; restringir a entrada de menores de 10 anos e de pessoas acima de 60 anos; e organizar a fila de acesso ao estabelecimento, respeitando o limite de 1,5 metro de distância entre os clientes.

Continuam suspensas, até o dia 5 de maio, as aulas das redes pública e privada e as atividades de cinemas, teatros, museus, boates, casas de shows e espaços culturais; academias de esporte de todas as modalidades; clubes recreativos, cerimoniais, áreas de lazer de condomínio e afins; creches e hospedagens para crianças e adolescentes (hoteizinhos); excursões de passeio e turismo; e o funcionamento dos espaços públicos como o Teatro Municipal, Biblioteca Municipal, Praça da Paz, parques municipais, museus, unidades do SINE, campos de futebol e quadras de esporte.

Vale ressaltar que a autorização de funcionamento das atividades comerciais pode ser revista a qualquer momento, observando a dinâmica, as alterações de protocolos da pandemia e o mapeamento de risco da Covid-19 no Estado do Espírito Santo e no Município de Aracruz, nos termos do Decreto do Estado do Espírito Santo n.º 4636 de 19/04/2020 e a Portaria da Secretaria Estadual de Saúde – SESA n.º 068-R de 19/04/2020.

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