Sunday, 12 de January de 2025
27 99902-4179
Política Contra

Dois deputados votam contra ajuda financeira ao ES, Soraya Manato e Evair de Melo

Os recursos serão entregues de maio a outubro e se referem à diferença de arrecadação, quando houver, entre os meses de abril a setembro dos dois anos.

15/04/2020 11h13
Por: Redação O Diário Fonte: Agência Câmara
Sorya Manato (PSL) e Evair de Melo (PP)
Sorya Manato (PSL) e Evair de Melo (PP)

Dos 10 deputados que compõem a bancada capixaba na Câmara Federal, apenas dois foram contra a ajuda financeira aos estados, municípios e ao Distrito Federal para compensar a queda de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS) deste ano em relação a 2019, causada pela pandemia de Covid-19. O texto foi aprovado na noite dessa segunda-feira (3) e será enviado ao Senado.

Votaram contra os deputados federais Evair de Melo (PP) e Soraya Manato (PSL), seguindo orientação de seus partidos. 

A matéria foi aprovada por 431 votos a 70, na forma do substitutivo do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), e prevê que o dinheiro deverá ser usado em ações de enfrentamento ao coronavírus. Além de Da Vitória e Lauriete, votaram pela aprovação os deputados Amaro Neto (Republicanos), Helder Salomão (PT), Norma Ayub (DEM), Sérgio Vidigal (PDT),e Ted Conti (PSL) e Felipe Rigoni (PSB).  

Os recursos serão entregues de maio a outubro e se referem à diferença de arrecadação, quando houver, entre os meses de abril a setembro dos dois anos. Assim, por exemplo, se em setembro não for verificada queda de arrecadação, não haverá repasse. A expectativa de queda de arrecadação é da ordem de 30% em relação ao ano passado, algo em torno de R$ 80 bilhões se forem contados os seis meses (maio a outubro).

A Constituição determina que 25% do ICMS, tributo estadual, sejam entregues aos municípios de seu território, segundo a proporção da arrecadação do tributo na localidade. Por esse motivo, o projeto exige que a União repasse diretamente essa parcela aos municípios, segundo sua participação no rateio do imposto usada em 2019.

Para receberem os recursos, os estados e municípios devem encaminhar ao governo federal o demonstrativo da receita corrente líquida (RCL) apurada no mês anterior até o dia 15 de cada mês. Se houver atraso, apenas 10% da arrecadação dos tributos em 2019 será repassada até o envio dos dados.

Caso o montante antecipado seja maior que a compensação devida, a diferença será deduzida do repasse do mês seguinte ou, se ocorrer no último mês, descontada dos primeiros repasses dos fundos de participação dos estados (FPE) ou dos municípios (FPM).

O substitutivo aprovado considera nulo qualquer ato que conceda ou amplie incentivo ou benefício tributário, seja na forma de isenção, suspensão ou permissão para atrasar pagamentos (diferimento).

A exceção será para o adiamento do prazo de pagamento de impostos por micro e pequenas empresas e para as renúncias e benefícios diretamente relacionados ao enfrentamento da Covid-19 se requeridos por medidas indicadas pelo Ministério da Saúde ou para preservação do emprego.

Quanto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e à Caixa Econômica Federal, o texto autoriza esses bancos a celebrarem termos aditivos para refinanciar operações de crédito junto a estados, Distrito Federal e municípios.

Nenhum comentário
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.