A Prefeitura Municipal de Ibiraçu informou na tarde desta terça-feira, que considerando a necessidade deste Município em dar uma resposta célere para evitar a proliferação do COVID-19, uma vez que se trata de uma situação atípica e que necessita de resposta de grande amplitude para atender a todo o seu território, e pela necessidade de ações para diminuir o rápido crescimento da quantidade de infectados neste município, e como forma de fortalecer as estruturas de atendimento aos afetados pela COVID-19, foi assinado pelo Prefeito Eduardo Marozzi Zanotti o Decreto Nº 5.860/2020, onde “Decreta estado de calamidade pública no município de Ibiraçu decorrente do desastre natural classificado como grupo biológico/epidemias e tipo doenças infecciosas virais (COBRADE1.5.1.1.0).”
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado Estado de Calamidade Pública, em todo o território deste Município de Ibiraçu, para fins de prevenção, preparação, mitigação, resposta e recuperação frente à epidemia do novo coronavírus (COVID-19).
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu, em 07 de abril de 2020.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal