O Governo do Estado vai ter mais flexibilidade com o orçamento vigente para enfrentar o conoravírus (Covid-19) a partir da aprovação, pela Assembleia Legislativa, nesta sexta-feira (27), do “estado de calamidade pública”. Em sessão virtual, os parlamentares aprovaram o Projeto de Decreto Legislativo (DPL) 02/2020 que dispensa o Executivo de cumprir resultados fiscais previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e de limitar empenhos estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O estado de calamidade pública do Espírito Santo tem vigência até o dia 31 de julho.
A matéria foi aprovada com 27 votos a favor, de todos os parlamentares que estavam presentes na videoconferência no momento da apreciação da proposta. O PDL 02/2020 é resultado de um pedido do governo em mensagem encaminhada à Ales essa semana. Na mensagem, o governador Renato Casagrande solicitou que o estado de calamidade pública fosse reconhecido até o dia 31 de dezembro. Os deputados, porém, aprovaram a vigência até o dia 31 de julho.
O parecer pela aprovação da matéria foi apresentado por uma Comissão Especial formada pelos deputados: Enivaldo dos Anjos (presidente), Freitas (relator), Marcelo Santos, Raquel Lessa e Dary Pagung, conforme publicado no Diário do Poder Legislativo.
Durante o processo de votação por videoconferência, o presidente da Casa fez o chamado nominal dos parlamentares e colheu os votos. “Nós temos dois dispositivos de votação disponíveis: o registro do voto e o vídeo dos deputados. Quero pedir aos deputados que a gente utilize o registro dos votos”, organizou Musso.
Comissão de Finanças
A Assembleia Legislativa vai acompanhar de perto a situação fiscal e a execução do orçamento relacionadas à emergência de saúde pública referentes à pandemia. O PDL aprovado estabelece que a Comissão de Finanças vai se reunir mensalmente com o Secretário de Estado da Fazenda para avaliar a situação financeira das contas públicas.
O texto prevê prazo máximo de 30 dias, após o final dos efeitos da situação de calamidade pública reconhecida no decreto legislativo, para que a Comissão de Finanças realize audiência pública com a presença do titular da pasta da Fazenda para apresentação e avaliação de relatório sobre a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública causada pelo coronavírus.
Outros projetos aprovados na sessão virtual
PLC 16/2020
O PLC 16/2020 reduz de 22% para 14% a alíquota de contribuição mensal (patronal) paga pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. A medida inclui o Tribunal de Contas (TCE/ES) e às representações estaduais do Ministério Público e Defensoria Pública, que deverão seguir os mesmos percentuais de recolhimento.
PLC 17/2020
O texto aprovado inclui, na dispensa de licitação, obras de engenharia, alienações e locações de bens e contratação de serviços. A dispensa é temporária, por seis meses, podendo ser prorrogada se houver necessidade. Para garantir a transparência, o projeto prevê a publicação de todos os trâmites em um portal específico na internet. Já os contratos que estão em andamento para a área da saúde e que são considerados importantes para o enfrentamento da doença poderão ser prorrogados com o aval do gestor.
Remanejamento
O PLC 17/2020 também prevê reforço de mão de obra para a área da saúde. Com a aprovação dessa matéria, servidores públicos poderão ser remanejados de outros setores para a Sesa ou pastas essenciais no esforço conjunto contra o vírus. A proposta garante que não haverá implicações salariais e o período trabalhado será computado como exercício no cargo de origem para fins de vantagens funcionais.
PLC 18/2020
De acordo com a mensagem assinada pelo governador Renato Casagrande (PSB), a Lei Complementar (LC) 833/2016 já prevê a possibilidade de reversão do dinheiro de fundos e autarquias para o caixa do Estado. Entretanto, a proposta atual pretende conferir maior segurança jurídica para evitar interpretações divergentes do artigo 73 da Lei Federal 4.320/1964, que trata do uso do saldo positivo de fundos especiais.
“O uso do superávit vai permitir um melhor emprego das verbas públicas, notadamente no presente momento, em que o mundo, o Brasil e o Estado sofrem os efeitos da pandemia internacional ocasionada pela infecção humano do novo coronavírus, com efeitos econômicos incalculáveis”, esclarece.
A proposta modifica cada uma das legislações que abordam o uso do dinheiro dos fundos de maneira individualizada para permitir que o superávit apurado no balanço patrimonial no encerramento de cada exercício financeiro possa ser transferido para o exercício seguinte, a crédito do Tesouro Estadual e de forma desvinculada, exceto quando se tratar de recursos vinculados pela Constituição Federal, pela legislação federal ou decorrentes de convênios, acordos e ajustes, bem como operações de crédito, quando houver.
O PLC estende o mesmo tratamento às autarquias, revoga a LC 833/2016 e alguns dispositivos de outras legislações que versam sobre os fundos públicos.