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Cidades Aracruz

Coronavírus: Prefeitura endurece as regras para contenção do vírus

As novas medidas de contenção em Aracruz vão de ônibus proibidos, funerais restritos, Padarias fechadas e até motéis.

24/03/2020 09h49
Por: Redação O Diário Fonte: PMA
Com a medida os ônibus não saíram de suas garagens hoje
Com a medida os ônibus não saíram de suas garagens hoje

Com o objetivo de ampliar e fortalecer as medidas de proteção das pessoas contra a pandemia, a Prefeitura de Aracruz intensificou o bloqueio para evitar a chegada do coronavírus ao município. As novas ações constam no decreto n.º 37.795 assinado nesta segunda-feira (23/03) pelo prefeito Jones Cavaglieri.

De acordo com o novo documento, o transporte municipal está suspenso. Já as viagens intermunicipais passam a operar com restrições, pois este tipo de transporte somente poderá ser realizado para desembarque de moradores do município, nos locais próximos da residência do passageiro.

Outra medida é a restrição no funcionamento das padarias que não abrirão as portas, mas manterão o serviço interno com atendimento através de entrega em domicílio (delivery). O estabelecimento poderá fazer entrega imediata, controlando o fluxo de clientes (um por vez para retirada), sem a oferta de mesas e cadeiras, com produto previamente definido por telefone. As pessoas não poderão se aglomerar na calçada em frente a padaria e nem consumir o produto no recinto ou nas proximidades. Quem desrespeitar a determinação poderá ter a licença de operação suspensa.

Os supermercados continuam em funcionamento, no entanto, deverão adotar alguns cuidados. Um deles é limitar o número de clientes a até duas vezes a quantidade de caixas em funcionamento. Estas lojas deverão orientar o cliente a manter o afastamento de no mínimo um metro e meio de distância, inclusive na fila do caixa. Apenas uma pessoa da família terá acesso ao estabelecimento. Fica restrita a entrada de crianças menores de 10 anos e de pessoas acima de 60 anos.

O decreto também suspendeu as atividades de hotelaria, hotel e motel. Os hóspedes terão 48 horas para retornarem às cidades de origem. Também foram suspensos os procedimentos eletivos nas clínicas.

Está mantido o funcionamento dos postos de combustíveis, no entanto, o decreto suspendeu as atividades das lojas de conveniência.

O documento trouxe orientação para os funerais. O número de pessoas nestes espaços fica limitado a dez, preferencialmente os familiares mais próximos. Grupos vulneráveis (crianças, idosos, grávidas, pessoas com doenças crônicas e imunossupressoras) e pessoas com sintomas respiratórios não devem participar. A recomendação é manter o caixão fechado para evitar contato físico com o corpo.

As novas medidas foram tomadas após reunião do Comitê Sanitário de Prevenção e Enfrentamento ao COVID-19, realizada na manhã desta segunda-feira (23/03), na Secretaria Municipal de Saúde. 

“Estamos confiantes nos caminhos que estamos adotando e sabemos que certas medidas, apesar de duras, são para garantir a saúde das famílias e, principalmente, a sua vida”, enfatiza o prefeito Jones Cavaglieri.

Confira abaixo as principais decisões tomadas pela Prefeitura Municipal de Aracruz em virtude da situação de emergência:

- O poder público pode determinar exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas preventivas para a preservação da saúde da população.

- Estão suspensos todos os eventos de massa, governamentais, esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais e religiosos e qualquer outro com concentração próxima de pessoas.

- As pessoas não devem frequentar praias e outros espaços públicos abertos.

- O poder público pode requisitar bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas para reforçar as ações de prevenção, isolamento, tratamento ou quarentena. A medida garante a indenização posterior destes parceiros, quando for o caso.

 - Estão suspensas as aulas em toda a rede pública e privada de ensino, pelo período de 14 dias.

- Estão suspensas as atividades em academias de ginástica, clubes recreativos, cerimoniais, área de lazer em condomínios, áreas de lazer de meios de hospedagem, parques aquáticos, parques de diversões, brinquedotecas, boates, teatro, cinemas, museus, creches e hospedagens para crianças e adolescentes (hoteizinhos), salões de beleza, barbearias, centros de estética, excursões de passeios e turismo, em qualquer tipo de transporte coletivo, tais como vans e ônibus de qualquer porte, e comércio em geral.

- Estão fechados parques municipais, Praça da Paz, Teatro Municipal, Museu Histórico de Santa Cruz, Museu Italiano de Guaraná, Biblioteca Municipal, o SINE (Sede e Barra do Riacho).

- Funcionam apenas na modalidade de delivery ou entrega no próprio estabelecimento, lanchonetes, restaurantes, confeitarias, cafeterias, “foods-trucks, e comércio ambulante de alimentos e consumo imediato e congêneres, incluindo os localizados nas estradas vicinais e municipais, rodovias estaduais e federais que cortam o município de Aracruz. Está suspensa a abertura de bares.

- Os postos de combustíveis, oficinas, borracharias, estabelecimento para cuidados aos animais e farmárias/drogarias, comércio de material médico e hospitalar, continuam em funcionamento, observando-se o fluxo de pessoas no mesmo horário, não sendo permitida aglomerações.

- Recomenda-se às empresas que empregam funcionários em serviços e locais de trabalho fora do município que, ao retornar, o empregado deverá cumprir o período de quarentena (14 dias de isolamento social). As empresas deverão organizar as medidas de fiscalização para o cumprimento desta medida.

- Está autorizado o remanejamento de servidores municipais da Administração Direta para garantir a prestação de serviços públicos e as frentes de enfrentamento da pandemia.

- Os alojamentos de funcionários que não residem no município deverão atender a todas as normas sanitárias, de posturas e de funcionamento, visando não permitir aglomeração de pessoas no mesmo ambiente. Estes meios de hospedagem podem ser interditados e ter o alvará de licença e funcionamento suspenso.

- Os órgãos competentes deverão adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis para atender o interesse público e evitar o perigo ou risco coletivo.

- Está suspenso o funcionamento de shoppings centers e centros comerciais, assim como o comércio varejista geral, bares e lojas de rua. Já em relação às agências bancárias, segundo a administração estadual, desde o dia 23/03, operam com restrições no atendimento presencial.

Clique aqui e confira na integra o Decreto nº 37.795.

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