A Constituição Federal estabelece que deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos (art. 53). Isso significa que declarações proferidas em contexto vinculado às funções parlamentares são totalmente cobertas pela imunidade parlamentar.
Além disso, a imunidade não se restringe às declarações dirigidas apenas a outros deputados e senadores, mas a quaisquer pessoas. A lógica é simples: o deputado, representante do povo, é eleito para representar determinada parcela da população e, para tanto, precisa ter liberdade para expor ideias e propostas que representam seus eleitores.
Nesse contexto, embora deputados e senadores, muitas vezes, utilizem um modelo de expressão não formal, caracterizado por manifestações ácidas, jocosas, mordazes ou até mesmo impiedosas, onde haja o uso de uma linguagem contundente, embora lamentável no contexto do respeito mútuo almejado em uma sociedade civilizada, há, nesses casos, o alcance da imunidade parlamentar.
Contudo, apesar da proteção constitucional, nos últimos anos, o Supremo Tribunal Federal tem restringido a imunidade parlamentar. De acordo com o entendimento atual, discursos que incitam crimes, ofendem a honra de indivíduos ou atacam o Estado Democrático de Direito são considerados condutas ilícitas, passíveis de indenização e responsabilização criminal, e até mesmo de perda do mandato.
No entanto, a restrição da imunidade parlamentar, mesmo em casos de ideias e propostas contrárias à ordem constitucional vigente, não encontra respaldo na Constituição Federal, que estabelece claramente a liberdade de opinião, palavras e votos aos parlamentares. Ademais, limitar o debate de novas ideias e propostas é o mesmo que limitar a própria atividade legislativa, já que inerente às funções do Poder Legislativo.
Sendo assim, a única garantia que não pode ser violada, sob nenhuma hipótese, é a imunidade parlamentar, pois o debate é inerente às funções legislativas. Tolher um parlamentar por suas palavras é o mesmo que calar os milhares de cidadãos que o elegeram, causando máculas que refletem no funcionamento pleno e constitucional da democracia brasileira.