Quatro ex-gestores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz (SAAE) e uma empresa foram condenados por irregularidades na gestão financeira da autarquia e terão de devolver, juntos, o equivalente a R$ 143 mil aos cofres públicos, em valores atualizados, além de pagar multas individuais que somam R$ 18,5 mil.
A decisão foi tomada pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas (TCE-ES) que, acompanhando parecer do Ministério Público de Contas (MPC-ES), rejeitou as justificativas apresentadas pelos responsáveis no Processo 4638/2020-2 e as alegações de prescrição do caso.
Conforme consta nos autos, as irregularidades se referem ao atraso no depósito de valores arrecadados pelo SAAE Aracruz e ao depósito de valores em cheque, em desacordo com o Termo de Credenciamento 001/2010.
Os quatro diretores-gerais do SAAE entre os anos de 2011 e 2016 foram considerados responsáveis pelos atrasos nos pagamentos efetuados: Jerisnaldo Matos Lopes, Paulo Sérgio da Silva Neres, Marcus Tadeu de Castro Vieira e Robson Lopes Fracalossi. A empresa Aracruz Serviços Ltda ME, credenciada como agente arrecadador, também foi condenada por ato ilegal e terá de devolver aos cofres públicos o valor total de 30.325,47 VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual), equivalente a R$ 143.060,94, em valores atuais, solidariamente a todos os ex-gestores.
Conforme o Acórdão TC-81/2025, ficou “evidenciado que as irregularidades causaram prejuízos significativos, exigindo ressarcimento e aplicação de sanções aos responsáveis”.
Julgamento e decisão
O relator do caso, conselheiro substituto Marco Antônio da Silva, sustentou o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva e ressarcitória, alegando que o prazo para julgamento teria superado cinco anos. Contudo, o Ministério Público de Contas esclareceu toda a linha do tempo processual, no Parecer-vista 3242/2023-5, mantendo o entendimento do parecer anterior sobre a continuidade do processo, por estar dentro do prazo para apreciação.
O parecer ministerial narra que o Tribunal de Contas tomou conhecimento dos fatos em 2017, a partir de tomada de contas especial instaurada para apurar as irregularidades apontadas pela área técnica. Entretanto, a contagem do prazo foi interrompida, conforme previsto na legislação, com a citação válida dos responsáveis, o que ocorreu ao longo do mês de maio de 2021. Com isso, destacou o MPC-ES, a prescrição da pretensão punitiva se efetivará no ano de 2026. Isso, se não houvesse julgamento, o que ocorreu em fevereiro de 2025.
Em voto-vista, o conselheiro Rodrigo Chamoun seguiu o entendimento do Ministério Público de Contas e ressaltou que o Tribunal deveria manter o foco na apuração dos fatos e na responsabilização dos envolvidos, assegurando que a administração pública seja protegida contra atos ilícitos e que os recursos públicos sejam devidamente preservados.
O voto de Chamoun foi seguido pela maioria dos conselheiros e o colegiado concluiu pela inexistência de prescrição, julgou irregulares as contas de Jerisnaldo Matos Lopes, Paulo Sérgio da Silva Neres, Marcus Tadeu de Castro Vieira, Robson Lopes Fracalossi e Aracruz Serviços Ltda ME, condenando-os ao ressarcimento solidário de R$ 143.060,94 e ao pagamento de multas individuais, conforme estabelecido no acórdão e detalhado abaixo. O voto do conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, que acompanhou a proposta de voto do relator, foi vencido. Cabe recurso contra a decisão.
Multas individuais
Jerisnaldo Matos Lopes, diretor-geral do SAAE Aracruz de 02/06 a 31/08/2011: R$ 3 mil
Paulo Sérgio da Silva Neres, diretor-geral do SAAE Aracruz de 01/09/2011 a 05/01/2012: R$ 3,5 mil
Marcus Tadeu de Castro Vieira, diretor-geral do SAAE Aracruz no exercício 2012: R$ 3,5 mil
Robson Lopes Fracalossi, diretor-geral do SAAE Aracruz de 2013 a 2016: R$ 3,5 mil
Aracruz Serviços Ltda ME: R$ 5 mil
Ressarcimento solidário
Jerisnaldo Matos Lopes e Aracruz Serviços Ltda ME: 3.640,2567 VRTE (R$ 17.170,30)
Paulo Sérgio da Silva Neres e Aracruz Serviços Ltda ME: 9.901,2786 VRTE (R$ 46.709,33)
Marcus Tadeu de Castro Vieira e Aracruz Serviços Ltda ME: 9.376,8560 VRTE (R$ 44.238,64)
Robson Lopes Fracalossi e Aracruz Serviços Ltda ME: 7.407,0801 VRTE (R$ 34.942,67)
Aracruz Serviços Ltda ME: 30.325,47 VRTE (R$ 143.060,94)