O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) interpôs recurso contra decisão do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) que julgou regulares as contas dos presidentes do Instituto de Previdência dos Servidores de Aracruz (Ipasma) no exercício de 2022, Sônia Marta Scarpati e Marco Antônio Barbosa Neves. O órgão ministerial pede que as contas sejam julgadas irregulares e a aplicação de multas aos responsáveis em razão de duas irregularidades contábeis graves.
Uma das irregularidades apontadas diz respeito à contabilização dos recursos do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para equacionar o déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de Aracruz. A área técnica argumentou que o registro estava de acordo com a lei, entretanto, o órgão ministerial questionou a prática adotada pelo município e enfatizou que a legislação municipal prevê a amortização do déficit atuarial com base em alíquotas suplementares e não por meio de aportes específicos como os oriundos do IRRF.
O recurso ministerial também contesta o Acórdão TC-01154/2024-1 – Plenário quanto à minimização da infração relativa à extrapolação do limite de gastos administrativos com a arrecadação na fonte de recursos vinculados à taxa de administração do RPPS em 2022. No total, a diferença acumulada foi de R$ 218.095,84, valor que o TCE-ES considerou de baixa materialidade e com efeitos não significativos às finanças do Ipasma de Aracruz.
O MPC-ES, no entanto, argumentou que a aplicação da tese da baixa materialidade não pode levar em consideração apenas o baixo valor, como ocorreu nesse caso, uma vez que houve infração às normas previdenciárias e utilização indevida dos recursos do RPPS de Aracruz. Assim, entende que a irregularidade comprometeu o equilíbrio financeiro do sistema previdenciário, sendo necessária a responsabilização dos gestores por ausência de boa-fé.
Por fim, o órgão ministerial pediu que as contas do Ipasma sejam julgadas irregulares e os responsáveis sejam condenados a pagar multa, destacando que ambas as irregularidades devem ser reconhecidas como graves infrações à legislação, por afetarem a sustentabilidade do RPPS e a boa gestão dos recursos previdenciários.
Além disso, o MPC-ES apontou o risco de se manter o entendimento de que essas infrações são insignificantes, pois pode gerar a repetição da irregularidade. Ressaltou, ainda, que o acórdão traz outras irregularidades atribuídas aos responsáveis, o que inviabiliza a argumentação de baixa materialidade.
Conforme decisão publicada no Diário Oficial de Contas no último dia 27, o recurso ministerial foi conhecido pelo relator, conselheiro substituto Marco Antônio da Silva, que notificou os presidentes do Instituto de Previdência dos Servidores de Aracruz no exercício de 2022 para apresentarem suas contrarrazões no prazo de 30 dias.