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Folga no final de ano: será que eu tenho direito?

A regra geral é simples: o trabalhador não deve ser convocado para trabalhar em feriados. Mas, em alguns setores, a continuidade das atividades é essencial, o que permite o trabalho nessas datas.

20/12/2024 08h45
Por: Redação O Diário Fonte: da redação
Há uma dúvida permanente sobre o tema entre os trabalhadores.
Há uma dúvida permanente sobre o tema entre os trabalhadores.

Final de ano é sinônimo de celebração, descanso e momentos especiais com a família. Mas quando o assunto é trabalho, como ficam os direitos dos trabalhadores em feriados como Natal (25 de dezembro) e Ano Novo (1º de janeiro)?

A legislação brasileira, por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece que essas datas são feriados nacionais, garantindo aos trabalhadores o direito ao descanso remunerado. Contudo, há algumas exceções que valem a pena entender melhor.

A regra geral é simples: o trabalhador não deve ser convocado para trabalhar em feriados. Mas, em alguns setores, a continuidade das atividades é essencial, o que permite o trabalho nessas datas. Hospitais e serviços de saúde; transporte público;  segurança e vigilância;  indústrias de produção contínua e comércio, mediante autorização, são algumas das áreas em que o serviço é permanente.

No caso do comércio, é necessário que haja um acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho autorizando as atividades laborais esses dias. Assim, se o trabalhador for convocado para atuar no feriado, ele tem direito a receber o valor correspondente ao dia trabalhado em dobro, ou receber folga compensatória em outro dia, acordada com a empresa.  Dessa forma, o pagamento em dobro pode ser substituído pela folga compensatória desde que haja um acordo formal entre as partes.  

Além disso, quem atua em escalas diferenciadas, como a famosa 12x36, precisa estar atento: caso o feriado coincida com a sua folga, não há obrigação do empregador em oferecer outro dia de descanso. Mas se você trabalhar, o adicional de 100% sobre a hora normal se aplica e, melhor ainda, essas horas extras refletem no cálculo de benefícios como férias, 13º salário e FGTS.

Um outro ponto importante a ser observado é a diferença entre feriado e ponto facultativo.  Muitas pessoas confundem ambos, embora sejam situações distintas. Datas como as vésperas de Natal (24/12) e Ano Novo (31/12) são pontos facultativos, ou seja, não há obrigatoriedade de descanso. Cabe à empresa decidir se libera ou não o funcionário, e essa dispensa pode ser compensada posteriormente conforme combinado entre as partes.

Mas e se meus direitos não forem respeitados? 

Se você perceber que seus direitos estão sendo desrespeitados – como a falta de pagamento em dobro ou de folga compensatória –, há diferentes caminhos para resolver a situação. Primeiro, converse com o departamento de Recursos Humanos da sua empresa. Caso não seja suficiente, procure o sindicato da sua categoria para entender melhor as normas coletivas. 

E, como último recurso, é possível, ainda, buscar a Justiça do Trabalho para garantir o cumprimento da lei. Caso tenha dúvidas específicas, um advogado trabalhista pode orientar de forma mais direta e eficiente.

Colaboração: Raquel Fabiana Câmara é advogada no escritório Bosquê advocacia

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