Alguns prefeitos do ES estão rindo à toa com o aumento dos próprios salários. Em Colatina, por exemplo, o subsídio aprovado pela Câmara foi para 19,2 mil reais por mês. Na Serra, se o projeto for sancionado pelo atual Prefeito Sérgio Vidigal, o próximo mandatário vai faturar 22 mil reais mensais, a partir de 2025, um aumento de 7 mil reais.
Mas é em Vila Velha que Arnaldinho Borgo vai receber o maior aumento de todos, passando de 15,3 mil para 29 mil reais por mês. É isso mesmo, 14 mil reais de aumento! Diante desse contexto, cabe indagar: será que o aumento exorbitante dos salários, a menos de 30 dias do fim do mandato, é autorizado pela legislação?
Segundo o artigo 21, da Lei de Responsabilidade Fiscal, é considerado nulo todo ato que resulte em aumento de despesa com pessoal nos últimos 180 dias de mandato. Ou seja, qualquer lei, ato, resolução, decreto, portaria ou instrução normativa, que aumentar salário de servidor, nos 6 meses restantes do fim da legislatura, será ineficaz, por violação de expressa previsão contida na LRF.
O ato pode ser até mesmo enquadrado como improbidade administrativa, e gerar responsabilidades na esfera criminal, já que o artigo 359-G, do Código Penal, estabelece pena de reclusão de 1 a 4 anos para quem ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento da despesa total com pessoal nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato.
Estas normas se aplicam ao caso dos gestores municipais, visto que, para todos os efeitos legais, eles são considerados servidores públicos. Sendo assim, o aumento dos subsídios só pode ser realizado até o mês de julho, a fim de evitar despesas imprevisíveis e prejuízos ao erário, já que o aumento da remuneração dos prefeitos também eleva a dos servidores.
Lembre-se: se o Prefeito do seu município estiver aumentando o salário em desconformidade com a LRF, você, cidadão, é parte legítima para ajuizar ação popular e suspender os efeitos do ato normativo, sem custas e sem risco de arcar com honorários advocatícios.