O fato ocorrido na semana passada chocou boa parte dos pais e alunos da Escola Estadual Maria Ortiz, em Vitória, onde, segundo a Secretaria Estadual de Educação, uma apresentação cultural de origem africana foi realizada. Durante a performance, foram cantadas músicas de exaltação à macumba e ao “Exú nas escolas”.
Muitos alunos relataram que não queriam estar ali, mas que foram impedidos de sair do recinto pela professora. Alguns pais também afirmaram que não houve autorização expressa para os filhos participarem da atividade. A questão, no entanto, merece algumas ponderações.
Segundo a Constituição Federal, o estado é laico, isto significa que não há religião oficial e que todos têm liberdade de culto, mas veda a imposição de crenças ou religião. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal já definiu que o ensino religioso deve ser facultativo, não vinculado à religião específica e com abordagem diversificada da história e da doutrina das várias religiões.
Em nenhuma hipótese, alunos de escolas públicas ou privadas podem ser coagidos a participarem de atividades de cunho religioso, seja na forma de culto de adoração, aula teórica ou até mesmo apresentação teatral, sob pena de violar direitos e garantias constitucionais.
Nesse contexto, os gestores escolares devem ter cuidado na realização de atividades religiosas, pois a forma obrigatória pode gerar consequências jurídicas graves, como a responsabilização criminal por coação. Pais e alunos podem, inclusive, reportar os casos de abuso à secretaria de educação responsável, ao ministério público e à defensoria, já que se trata de violação de direitos de menores.
Por fim, é necessário ficar atento à forma como as atividades são desenvolvidas no ambiente escolar, já que, por se tratar de ambiente coletivo, deve ser respeitado o direito de todos, caso contrário, a laicidade estará sendo violada.