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Geral Impeachment

Deputado Capitão Assumção protocola pedido de impeachment de Casagrande

Para deputado, governador cometeu crime de responsabilidade por não comparecer à Ales conforme prevê Constituição

10/03/2020 09h43
Por: Redação O Diário Fonte: ALES
Deputado Capitão Assumção (PSL)
Deputado Capitão Assumção (PSL)

O deputado Capitão Assumção (PSL) protocolou nesta segunda-feira (9) pedido de impeachment do governador Renato Casagrande (PSB). O documento tem como base o não comparecimento pessoal anual do chefe do Executivo à Assembleia Legislativa (Ales), cuja data limite era 3 de março deste ano.

No pedido, o parlamentar alega que Casagrande “agiu de forma dolosa ao se negar, por escrito, a comparecer à Assembleia Legislativa”, violando a Lei Estadual 7.920/2004 e a Constituição do Espírito Santo. “Tal conduta é expressamente tida pela Constituição Estadual como crime de responsabilidade”, consta no requerimento.

Capitão Assumção destaca que isso não pode ser confundido com a prestação de contas feita anualmente pelo governador e cujo prazo vai até 30 de abril.

“Cabe pontuar que o dever de comparecimento pessoal anual (art. 91, inciso XVII, da Constituição Estadual) não se confunde com o dever prestação das contas relativas ao exercício financeiro anterior (art. 91, inciso XVIII, da Constituição Estadual), uma vez que são atividades materialmente distintas, com regime jurídico e finalidades diversas. A legislação é clara ao fazer tal distinção”.

Segundo o deputado, o comparecimento de Casagrande foi comunicado ao líder do governo na sessão do dia 18 de fevereiro, mas posteriormente o governador informou que não viria na data estipulada, “limitando-se a afirmar que compareceria em data futura, na ocasião da prestação anual de contas, em total desrespeito ao Parlamento e, sobretudo, à legislação”.

Crime de responsabilidade

No documento, Assumção lembra que crime de responsabilidade é constatado quando o governador atenta contra a Constituição Federal ou do Estado e cita a Lei de Crimes de Responsabilidade (Lei Federal 1.079/50).

“A negativa do sr. governador em observar o dever constitucional e legal de comparecimento à Assembleia Legislativa para apresentar relatório sobre sua administração e responder a indagações dos deputados (espécie de prestação de contas) caracteriza inegavelmente crime formal (...)”, argumenta o parlamentar.

“O governador desrespeitou o povo e a Assembleia Legislativa, deliberadamente declarando que, sem nenhuma justificativa pertinente, não cumprirá determinação legal à qual ele, também, deve submeter-se (...)”, conclui.

Sessão ordinária 

Na sessão ordinária desta segunda-feira (9) Assumção fez um pronunciamento a respeito do pedido de impedimento do governador. O parlamentar reforçou que um preceito constitucional foi descumprido com o não comparecimento do chefe do Executivo estadual ao Parlamento.

“O povo precisa ouvir o que o governador pensa sobre esse período de um ano. Foi registrado pelo próprio presidente desta Casa que encaminhou ao líder do Governo o dia máximo para o governador estar presente para sua prestação de contas e ele não fez de forma leviana, antidemocrática e desrespeitando os representantes legítimos do povo capixaba”, disse.

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