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Política Cuidado

Deputado Alcântaro Filho quer armários em escolas estaduais

Iniciativa determina instalação de armários individuais para que alunos da rede pública possam guardar material escolar

30/10/2024 08h37
Por: Redação O Diário Fonte: Ales
Peso das mochilas está associado a problemas posturais e dores crônicas.
Peso das mochilas está associado a problemas posturais e dores crônicas.

O peso inadequado do material escolar pode ser sinônimo de problema de saúde para estudantes. Preocupado com o assunto, o deputado Alcântaro Filho (Republicanos) apresentou proposta que estabelece às escolas da rede pública estadual o dever de instalarem armários individuais para que seus alunos possam guardar os itens de uso diário.

O Projeto de Lei (PL) 538/2024 define que o espaço só poderá ser usado para objetos de papel, como livros, cadernos, apostilas e similares. A matéria estabelece ainda que as unidades escolares deverão promover a instalação dos equipamentos de forma progressiva, condicionada à viabilidade econômica e de espaço, a critério do Poder Executivo. Também caberá à equipe da escola definir qual material será transportado diariamente pelos alunos, devendo o restante do material permanecer nos armários.

“Estudos demonstram que muitas crianças e adolescentes carregam mochilas acima do peso recomendado, o que pode levar a problemas posturais e dores crônicas. A Organização Mundial da Saúde recomenda que o peso das mochilas não exceda 10% do peso corporal da criança. Com a instalação de armários individuais, os alunos poderão deixar na escola o material que não precisam diariamente, aliviando o peso que carregam”, defende o deputado em mensagem de justificativa do PL.

A matéria coloca ainda a obrigação dos alunos receberem orientações no início de cada semestre sobre os riscos do transporte de peso excessivo. “Além de proporcionar comodidade e segurança, essa medida contribuirá para a organização da rotina escolar dos alunos, promovendo um ambiente mais saudável”, conclui o autor.

O projeto será discutido nas comissões de Justiça, Educação e Finanças. Se aprovado e sancionado, entrará em vigor como lei na data de publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do exercício seguinte.

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