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Política Eleições 2024

Justiça Eleitoral reconhece indícios uso da máquina da Prefeitura da Serra e concede liminar contra  Weverson, Sérgio Vidigal e Sueli Vidigal

Ação pode cassar registro de Weverson e tornar o candidato e Sérgio Vidigal inelegível

23/10/2024 18h45 Atualizada há 1 semana
Por: Redação O Diário Fonte: da redação
O atual prefeito tem colocado todo empenho na campanha.
O atual prefeito tem colocado todo empenho na campanha.

O candidato Pablo Muribeca (Republicanos) teve uma importante vitória na esfera judicial nesta quarta-feira (23). A justiça eleitoral acionou o candidato Weverson Meireles (PDT) e sua vice, Gracimeri Gaviorno, além de Sérgio Vidigal, Sueli Vidigal e servidores da Prefeitura Municipal da Serra, em uma série de irregularidades eleitorais por abuso de poder político e econômico nas eleições municipais. 

De acordo com a justiça, Weverson, Vidigal, Sueli e os demais citados na ação utilizaram a máquina pública para promover a candidatura do candidato pedetista, incorrendo em atos de promoção pessoal e propaganda eleitoral antecipada.

A ação descreve a utilização da Administração Pública para difusão das cores da campanha de Weverson mediante pintura de bens públicos; associação do candidato à realização e conclusão de obras e respectiva inauguração da Praça das Artes no bairro Feu Rosa; Programa Serra Mais Cidadã no bairro Feu Rosa, utilizado para promover a candidatura de Weverson, tendo o atual prefeito, durante o evento, apresentado o candidato como o responsável pela coordenação dos programas sociais da cidade, mesmo após sua exoneração do cargo de secretário-chefe do gabinete do prefeito, criando uma percepção falsa de que o candidato do prefeito continuava atuante na gestão pública e seria o mais apto a dar continuidade às políticas públicas do município; inauguração do CRAS de Nova Almeida, servindo o espaço do evento para promover não apenas a gestão atual, mas também, para fortalecer a imagem do candidato como seu sucessor e inauguração do campo de futebol e área de lazer de São Francisco, vinculando a realização da referida obra à imagem de Weverson.

A coligação de Pablo Muribeca, autora da ação que culminou na decisão, relata que Weverson, Vidigal e seus apoiadores incorreram na prática de abuso de poder político e econômico com a finalidade de beneficiar a candidatura de Weverson, violaram o artigo 30-A da Lei das Eleições por antecipação com gastos de campanha e origem de recursos. Também mostra indícios de que servidores públicos foram incluídos em grupo de WhatsApp para atuarem em eventos de campanha eleitoral do candidato e a prática ilegal de atos de entrega de obras e serviços públicos realizados pelo atual prefeito do município da Serra, usados como palco para a promoção pessoal de Weverson, com o claro intuito de favorecê-lo nas eleições.

Diante das evidências, a justiça eleitoral reconheceu fortes indícios de abuso de poder político e econômico do grupo de Vidigal durante a campanha eleitoral, destacando o uso indevido da máquina pública para promover a candidatura de Weverson. 

A justiça determinou uma série de penalidades, entre elas: 

1.    Suspensão de Publicações: Facebook deve suspender, em 24 horas, publicações indicadas que promovem ilegalmente a campanha de Weverson, com multa de R$ 10.000,00 por hora de descumprimento.
2.    Fornecimento de Dados: Facebook deve fornecer dados de conexão e acesso dos perfis de Weverson e Sérgio Vidigal no Instagram.
3.    Proibição de Novas Publicações: Weverson e Sérgio Vidigal estão proibidos de republicar o conteúdo suspenso, sob pena de multa de R$ 20.000,00 por postagem.
4.    Suspensão de Grupos de WhatsApp: WhatsApp deve suspender o funcionamento de grupos de campanha vinculados a Sueli Vidigal, além de fornecer dados sobre os grupos.
5.    Proteção de Dados dos Servidores: a Prefeitura de Serra deve publicar, em 2 horas, aviso informando sobre os direitos dos servidores e a proibição de inclusão em grupos políticos sem consentimento.
6.    Proibição de Constrangimento Eleitoral: a Prefeitura deve se abster de constranger servidores para apoio político, sob pena de multa de R$ 100.000,00 por ato descumprido.
7.    Instauração de Inquérito Judicial: oficiada a Procuradoria Regional Eleitoral para instaurar inquérito sobre os crimes eleitorais praticados.

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