Fim do primeiro turno das eleições municipais, e como de praxe, o que mais vimos, foi muita sujeira oriunda das bocas de urnas espalhadas pelas ruas e avenida das cidades, principalmente nos locais próximos aos colégios eleitorais.
Na edição passada da nossa coluna Conversa, do seu jornal O Diário, reprisamos que “pagar e/ou fazer boca de urna é crime eleitoral previsto por lei (Art. 39, § 5º, Inc. II, da lei nº. 9.504/97)”. Cientes dessa tese, o que mais me impressiona, é o fato de que, uma pessoa não faz boca de urna simplesmente porque ela quer ou ama um candidato. Ou seja, alguém faz (boca de urna) porque alguém o paga para fazer, mesmo se tratando de um trabalho sujo, criminoso, segundo a lei.
Como diz o ditado, “Filho feio não tem pai”, mas não é difícil descobrir a maioria dos donos, pagantes desse trabalho contrário à lei, levando em conta a racionalidade. Ou seja, se a boca de urna foi feita para o candidato X, obviamente esse candidato X (ou alguém muito ligado a ele) é o (i)responsável pela geração desse trabalho irregular.
Só aí já comprovaria uma autenticidade negativa para candidatos que pagam pessoas para “trabalharem” fazendo bocas de urna, dado que, existe um princípio da honestidade. Nesse caso, chamando a lógica, candidatos que assim procedem, já passam a serem taxados como de má índole, visto que, está pagando pessoas para cometerem crime eleitoral.
É de fato, literalmente, muita sujeira, tanto nas ruas, como também nos bastidores.