Atualmente é comum visualizarmos anúncios de preços promocionais dizendo “apenas R$ 4,99”, nos comércios, panfletos e canais de televisão.
Anúncios dessa natureza costumam fazer efeito comercial de forma global e tem levado muitos consumidores e consumistas para os comércios. Mas no caixa, na hora de pagar um produto comprado pelo preço de R$ 7,99, como dito no anúncio, paga-se o valor que realmente foi anunciado? Não!
Não posso afirmar que em todos os casos isso acontece, porém, na maioria esmagadora das vezes, em situações em que o preço anunciado é, por exemplo, R$ 7,99, pagamos na verdade R$ 8,00, ou seja, na linguagem do comércio, de forma arredondada.
Quando isso acontece, o consumidor está sendo lesado. Sim, é apenas R$ 0,01 (um centavo), mas o consumidor é lesado, pois, o comércio que assim procede, não está sendo transparente com seu cliente e está automaticamente o subtraindo irregularmente através do marketing do “preço baixo”.
Segundo informou o gerente do Procon municipal de Corumbá/MS, Alexandre Vasconcelos (2011) ao portal Diário Corumbaense, "Os consumidores devem ficar atentos a esses valores oferecidos, que quebram o preço dos produtos em centavos. Devem estar atentos, pois os revendedores têm que devolver o centavo do troco. Produtos que tem o preço de R$ 1,99, R$ 2,99, o valor referente a 1 centavo deve sim ser devolvido e os consumidores têm todo o direito de pedir a devolução do troco", ou seja, o comercio não é obrigado a colocar preços quebrados em suas mercadorias, colocam por questão de marketing que chamam a clientela, mas o cliente também não é obrigado a “doar” centavos de troco ao comércio. Quer colocar o preço quebrado? É válido, mas que garantam nos caixas os trocos quebrados de forma a restituir corretamente o troco do cliente.
Vasconcelos ainda chama a atenção do consumidor em relação a produtos como balas e chicletes oferecidos no lugar dos centavos do troco. O gerente do Procon diz que o consumidor não é obrigado a aceitá-los no lugar da devolução dos valores. "Esses produtos não substituem o dinheiro, o consumidor não é obrigado a aceitá-los. Se ele quiser, pode sim, exigir seu dinheiro, ao invés desses produtos", ou seja, o comércio que coloca preços quebrados em seus produtos, tem que ter o troco para devolver a seu cliente ou até mesmo ter a ciência de que, em caso de falta do valor a ser restituído ao freguês, terá que fazer o arredondamento do troco a favor do cliente, até que o restitua.
E quanto ao consumidor, cabe-lhe o papel de cobrar ao comércio, todos os seus direitos, e ter também a ciência de que quando um empreendimento comercial lança um marketing de preço realçando a parte decimal do valor, os números após a vírgula (0,98; 0,99) são carregados de ilusão referindo-se ao preço baixo, quando na verdade, o preço que o cliente está pagando é o valor arredondado para cima (exemplo: valor anunciado R$ 9,99 - cobrança real R$ 10,00), ou seja, acima do centavo anunciado. É isso acontece quando o comércio não devolve o troco, mesmo sendo de apenas R$ 0,01 (um centavo) e “de um em um a galinha vai enchendo o papo”.