Em decisão divulgada nesta sexta-feira, o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo julgou procedente a representação contra o candidato Renzo Vasconcelos e o diretório municipal do PSD e multou o ex-deputado estadual em R$ 27.750,00 por propaganda irregular antecipada em Colatina.
Segundo entendimento do TRE-ES, o evento organizado no dia 22 de junho, no Clube Itajuby, feriu o artigo 36 da Lei 9.504/97, que só permite propaganda eleitoral após o dia 15 de agosto.
No evento do dia 22 de junho, Renzo Vasconcelos e o diretório municipal do PSD organizaram um lançamento de pré-candidatura no bairro Maria das Graças, mas que, de acordo com o despacho do Tribunal, serviu apenas como plataforma de promoção pessoal.
Por meio de fotos e vídeos registrados pelos participantes, pelas redes sociais oficiais de Renzo Vasconcelos e pela cobertura midiática, foi possível constatar flagrante superexposição publicitária no evento, de grandes proporções, com palco, iluminação, sistema de som, telão, com distribuição de adesivos, bandeiras com slogan e cores, cuja identidade visual segue sendo usada atualmente na campanha.
Ao final do documento, o juiz relator Renan Sales afirma que a multa tem caráter pedagógico, no valor equivalente ao custo da propaganda.
De acordo com a Justiça Eleitoral, ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral.