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Cultura Conversa

Inclusão: O que é isso?

Com Rondilei Paixão

29/02/2020 10h43 Atualizada há 5 anos
Por: Redação O Diário Fonte: Diversas
Inclusão: O que é isso?

De acordo com o Dicionário Aurélio, o termo Inclusão refere-se ao “ato ou efeito de incluir”, compreender, inserir. No que tange a inclusão educacional, há uma confusa ideia de que inclusão é algo voltado apenas para a Educação Especial. Com certeza faz parte, porém, inclusão não é única e exclusivamente voltada apenas para essa especificidade. Outros grupos também entram na educação inclusiva, como por exemplo, Educação do Campo, quilombola, indígenas, pobres, etc. 

Se um sujeito precisa de inclusão, é por que está fora, - fora do sistema, fora da educação - não faz parte do “Todo”. 

Mas que “Todo” seria esse? 

Neste contexto, “Todo” abrange o significado de totalidade de direitos, tais como, direito a liberdade, à igualdade, à educação, à vida, ao trabalho, ao lazer, à satisfação, entre outros direitos garantidos pela Legislação e pela singularidade do sujeito. 

O termo Inclusão está na “moda”, mas se analisarmos cuidadosamente, não deveria sequer existir. Isso pelo simples fato de termos uma lei suprema, a Constituição Federal de 1988, que estabelece os direitos a todas as pessoas de igual para igual, porém, devido ao sistema visionário lucrativo, os direitos de muitos são inviabilizados, fazendo-se necessário a luta contra esse agrupamento, que eminentemente tem ocultado os direitos dos cidadãos, principalmente dos mais necessitados. Neste sentido, o uso da Inclusão é imprescindível para transpor as barreiras, e esforçadamente tentar garantir o que está na Carta Magna. 

E os obstáculos não ficam apenas na inclusão, pois incluir é questão fácil. Em certos casos, os maiores obstáculos se tornam o enfrentamento para assegurar a permanência e qualidade no que diz respeito aos direitos do sujeito incluído.

Por exemplo, quando um calouro, principiante, chega a uma escola com uma condição física e/ou mental especial, por meio de uma inclusão e sofre algum tipo de bullying... Se os funcionários pedagógicos dessa agremiação estudantil não tomar partido desse problema e deixar que o caso siga em frente, a instituição tem participação apenas na inclusão desse estudante, mas não contribui para a garantia dos direitos dessa inclusão, já que a escola, ao invés ser e oferecer suporte para o aprendizado de todos os educandos de igual para igual, por ora está sendo palco de sofrimento psicológico para um (ou mais) de seus estudantes. 

 

Fechando o assunto, concluímos com esse exemplo assegurando que não basta apenas incluir, é necessário também garantir a permanência do incluído, e isso, só se consegue auxiliando, mostrando e motivando o sujeito à tomar posse de todos os seus direitos apontados na Legislação.

Texto com a colaboração de Maria Aparecida P. Botelho

2 comentários
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AdrianaHá 5 anos Serra ESTexto excelente! Infelizmente retrata a nossa realidade.
Rond PaixãoHá 5 anos Serra/ESERRATA: Título: Inclusão: o que é isso?
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