A partir de Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Ecoporanga, o prefeito da cidade, o secretário municipal de Obras, um empresário e uma empresa foram condenados por improbidade administrativa. Os réus foram condenados, solidariamente, a ressarcir os cofres públicos em R$ 88.032,91, ao pagamento de multa no mesmo valor, corrigido monetariamente, e à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.
De acordo com a ACP, as irregularidades foram praticadas no início de 2009, na gestão anterior do atual prefeito e do atual secretário de Obras. Com base em um Inquérito Civil instaurado pelo MPES para apurar o caso, a empresa condenada foi contratada para a prestação de serviços de coleta de lixo e limpeza do município de Ecoporanga, sem observância das regras para contratação com o poder público, notadamente, sem o necessário procedimento licitatório, causando, assim, lesão ao erário.
O MPES sustenta que, na época dos fatos, o prefeito autorizou e solicitou, por 19 dias, prestação e execução de serviço de limpeza da empresa condenada, sem qualquer contrato ou licitação. Inicialmente, a empresa foi contratada com dispensa irregular de licitação. Também entende que foram efetivadas várias contratações e prorrogações de contrato sem observância das normas estabelecidas em lei para contratação e que o prefeito e o secretário de Obras forneceram mão de obra de funcionários municipais, bem como, cederam maquinário do município, sem qualquer abatimento de valores dos contratos, causando assim prejuízos ao erário e enriquecimento ilícito da empresa. O MPES sustenta também que o referido processo licitatório foi feito com o intuito de beneficiar terceiro em razão de favorecimento político.
Como os fatos narrados não têm ligação com o atual mandato do prefeito, ele e o secretário de Obras não foram condenados à perda do cargo ou função pública.