Pelo dicionário, Pessoa Pródiga é aquela que dissipa seus bens, que gasta mais do que o necessário; gastador, esbanjador, perdulário. Conhece alguém assim?
Então vejamos como essa situação pode ser tratada legalmente. A legislação Brasileira, mais especificamente o Código Civil de 2002, em seu artigo 4º inciso IV, fala que existem algumas pessoas que são relativamente incapazes de realizar determinados atos da vida civil, e uma delas é justamente o PRÓDIGO! Assim, sabendo que o pródigo é uma pessoa sem limites, que gasta tudo e mais um pouco, ao ponto de não conseguir se controlar, o que pode ser feito legalmente?
Nesses casos, a Lei Brasileira diz que tal pessoa pode ser INTERDITADA! Vejamos, tal procedimento é um ato legal, que tem a finalidade de resguardar os bens do incapaz (PRÓDIGO/GASTADOR) evitando que ele chegue à miséria, garantindo o seu patrimônio e de seus herdeiros! Desta forma, uma pessoa que passa a gastar e se desfazer de seus bens de forma descontrolada, pode ser considerada Pródiga.
Para se caracterizar tal situação de prodigalidade, o individuo deverá ser submetido a avalição clínica, por médico especialista, e uma vez constatada o estado de incapacidade, a pessoa considerada Pródiga, fica impedida de administrar o seu próprio patrimônio, devendo ser interditada judicialmente. Com base no resultado da perícia e dos elementos fáticos, o juiz decidirá sobre a necessidade da curatela.
O Código Civil (Artigo 1.767), diz que as pessoas autorizadas a promover a ação de interdição, podem ser os parentes do doente. Assim, constatada a situação fática, o juiz decretará a prodigalidade e nomeará um curador ( cônjuge; companheiro legítimo; o pai ou a mãe; na falta destes, o filho, neto, bisneto, etc...) qualquer familiar que se demonstrar mais apto, observada, porém, a regra de que, entre os descendentes, os mais próximos precedem aos mais remotos. Apenas na falta de todos estes, será indicada outra pessoa para ser o curador do pródigo, à escolha do juiz.
Este curador será quem assistirá o pródigo sempre que este pretender emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração. Dessa forma, curador irá resguardar o patrimônio do pródigo, impedindo-o de colocar em risco sua família e a si próprio. Mas cuidado! Nem todas as pessoas que possuem gastos excessivos são pródigas, sujeitas à curatela, devendo os fatos ser muito bem analisados, pois uma vez interditado, os bens do indivíduo não poderão mais ser controlados por ele mesmo e sim pelo seu curador, até que o interditado se recupere, quando assim for possível.