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Política Leis

É lei: transporte não pode exigir prazo em laudo de TEA

Empresas de transporte estão proibidas de estipular validade em laudos que atestam autismo para garantir direito à gratuidade às pessoas no espectro

20/04/2023 14h03 Atualizada há 2 anos
Por: Redação O Diário Fonte: Ales
Lei que reforça direitos de autistas publicada nesta quarta-feira (19) já está em vigor. (Foto Internet)
Lei que reforça direitos de autistas publicada nesta quarta-feira (19) já está em vigor. (Foto Internet)

Cinco novas normas foram publicadas nesta quarta-feira (19), três no Diário do Poder Legislativo (DPL) e duas no Diário Oficial do Espírito Santo (Dio). Destaque para a Lei 11.811, que estabelece validade indeterminada para laudos de transtorno do espectro autista (TEA) no Sistema Regular de Transporte Público de Passageiros gerido por entidade do governo do Estado.

A iniciativa do deputado Gandini (Cidadania) altera a Lei 7.050/2002, que consolida as normas estaduais relativas às pessoas com deficiência. A norma veda empresas de transporte público de exigir validade do documento aos passageiros nessa condição para assegurar o direito à gratuidade. A lei foi publicada nesta quarta-feira no Dio e tem aplicação imediata.

Empréstimos por telefone

As instituições financeiras que atuam no Espírito Santo terão um prazo de 60 dias para se adaptar à Lei 11.810/2023, que proíbe a celebração de contrato, na modalidade de empréstimo bancário consignado com idosos ou pensionistas, por meio de ligação telefônica em serviço de telemarketing. A norma é oriunda do Projeto de Lei (PL) 98/2023, do deputado Denninho Silva (União).

A lei foi sancionada com as duas emendas que foram apresentadas à proposição inicial. Uma aumenta em dez vezes a multa proposta para as instituições que descumprirem o estabelecido. A outra emenda restringe a vedação a negociações bancárias na modalidade consignada.

Ofertas transparentes

Já a Lei 11.809 obriga as empresas prestadoras de serviços que ofereçam descontos ou vantagens temporárias ao consumidor a informar a data de seu término nas faturas mensais ou por outros meios de comunicação direta. A iniciativa é do deputado Capitão Assumção (PL). As empresas agora têm um prazo de 45 dias para se adaptarem à nova norma.

Armas de brinquedo

Já a Lei 11.807/2023 proíbe a fabricação, venda, comercialização e distribuição de réplicas ou simulacros de armas de fogo no Espírito Santo. A iniciativa do ex-deputado Doutor Hércules não inclui armas de pressão, em especial as de ar comprimido, airsoft e paintball, que passam por regulamentação expedida pelo Exército Brasileiro.

Alimentação diferenciada

Também já está em vigor a Lei 11.808, que determina que seja oferecida alimentação diferenciada e adequada a crianças e adolescentes com intolerância à lactose na merenda escolar das escolas da rede estadual de ensino. A iniciativa é oriunda do Projeto de Lei (PL) 32/2019, do ex-deputado Marcos Garcia.

Sanção tácita

Das cinco leis publicadas nesta quarta-feira, três delas tiveram a chamada sanção tácita. Tratam-se das leis 11.807, 11.808 e 11.809. A sanção tácita ocorre quando o governador não se pronuncia sobre a lei aprovada no prazo previsto de 15 dias úteis. Nesses casos, a matéria é promulgada pelo presidente da Assembleia, sendo publicada no Diário do Poder Legislativo (DPL).

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