Encontrar uma casa para morar em Aracruz não é tarefa fácil, mas com a especulação do mercado imobiliário em razão da expectativa de crescimento da cidade a situação para quem precisa alugar um imóvel está extremamente complicada.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 50% da população brasileira tem 1 ou 2 filhos, na faixa etária de 10 anos ou menos; A respeito dos animais a Comissão de Animais de Companhia (COMAC) do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para a Saúde Animal (Sindan), realizou uma pesquisa chamada, Radar Pet, para saber o número de animaizinhos dentro das casas, de acordo com o levantamento, mais de 37 milhões de domicílios no Brasil contam com algum pet das mais variadas raças.
Questionamentos
A equipe do Jornal o Diário, foi em busca de informações e esclarecimentos sobre essa pauta que vem dificultando para as famílias aracruzenses.
Os primeiros a serem questionados foram as imobiliárias:
Porque os proprietários não querem crianças ou animais no imóvel?
As respostas foram basicamente as mesmas. As restrições variam de proprietário para proprietário, quando isto acontece os donos estão preocupados com os ruídos e a aparência do imóvel; antes da locação é feito uma vistoria para analisar como a casa está e ao final do contrato é realizado novamente uma vistoria para avaliar como ficou as condições da casa; na entrada do inquilino é orientado que entregue a casa em perfeito estado ao sair, caso contrário terá que arca com os custos da pintura ou reforma do imóvel.
Um proprietário anônimo que não aceita pet foi questionado:
Porque o senhor não aluga sua casa para famílias que tem pet?
- Já aluguei algumas vezes, mas na última vez aconteceu da moradora viajar por 15 dias, e deixar apenas um pacotão de ração para o animalzinho e com o passar dos dias aquele bichinho começou a latir muito e incomodar os vizinhos, portanto, devido a isso hoje já não alugo mais. Afirmou o proprietário.
Chegou a vez do questionamento ao advogado especialista em direito imobiliário
O que a lei diz referente a essas estipulações dos proprietários?
- A lei 8.245/91 (de Locações) não menciona se o contrato pode prever restrições. O que vale é a regra geral dos contratos privados, que determina que as partes são livres para contratar tudo aquilo que a lei não proíbe. A lei proíbe: que o locador não pode restringir, em regra, a presença de crianças ou selecionar os locatários pelo sexo, raça ou por sua orientação sexual.
- Mas os proprietários de imóveis podem sim estipular determinadas restrições, desde que estejam devidamente divulgadas no anúncio da locação. O proprietário tem o direito de impor que sua locação se destine exclusivamente para o uso que lhe convém, sendo garantido o direito de não admitir que os locatários tenham animais domésticos, crianças e até exigindo que o inquilino seja de determinado sexo, como nos casos de pensões de estudantes e repúblicas.
Para finalizar, abordamos um casal:
Qual a maior dificuldade que vocês encontraram para alugar uma casa em Aracruz?
O casal de jovens afirmou que além dos preços dos alugueis estarem altos de mais, a segunda maior dificuldade foi justamente achar uma casa que aceitasse seu pet, mesmo implorando para os donos que o animal era de pequeno porte e adestrado a resposta sempre era um não. Um ato de falta de empatia.
Vale ressaltar que na maioria das vezes essas restrições feitas pelos proprietários se encaixam nos padrões de casas sem quintal, apartamentos com ou sem varanda, Kitnets e casas de alugueis inferiores a R$1.100.