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MPES requer que unidades de saúde de Serra tenham gerentes com no mínimo 2° grau completo

Os cargos devem ser devidamente ocupados, pois não é evão que as pessoas se dedicam na vida acadêmica

13/04/2023 12h18
Por: Redação O Diário Fonte: MPES
O setor de saúde passa por fiscalização acadêmica. (Foto Internet)
O setor de saúde passa por fiscalização acadêmica. (Foto Internet)

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da 3ª Promotoria de Justiça Cível da Serra, notificou a Secretaria de Saúde do município para que os gerentes de Unidades de Saúde de atenção básica com nível de escolaridade inferior ao 2º grau completo sejam substituídos, preferencialmente, por profissionais de nível superior completo. A substituição deve ser realizada em até 60 dias. 

Na notificação recomendatória, o Ministério Público requer também que a secretaria informe em 15 dias se tem a intenção de acatar ou não os termos propostos, e que informe, ao final dos 60 dias, documentação que comprove a adoção das medidas e o atendimento da recomendação. 

Veja a Notificação Recomendatória nº 02/2023.

O MPES instaurou procedimento para averiguar o cumprimento do princípio da eficiência e da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) na nomeação de gerentes das Unidades de Saúde da Serra. No procedimento, conforme relação encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde, foi constatado que dos 40 gerentes citados, 13 possuem 2º grau ou menos, não atendendo à formação escolar mínima necessária para o desempenho das funções referentes a esses cargos. 

Ainda de acordo com a notificação, a função exige a nomeação de profissional qualificado, minimamente capaz de garantir o planejamento em saúde.

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