Está marcado para o dia 03 de abril o julgamento de Georgeval Alves Gonçalves, acusado da morte dos irmãos K.S.B. e J.A.S., enteado e filho do réu, ocorrido em 21 de abril de 2018, em Linhares.
O júri do ex-pastor é um dos 21 julgamentos previstos para ocorrer na primeira pauta de 2023, 20 deles sob a presidência do juiz Tiago Fávaro Camata, titular da 1ª Vara Criminal de Linhares.
A pauta, que terá início no dia 27 deste mês e seguirá até o dia 03 de abril, data do julgamento de Georgeval Alves, é a maior da história do Fórum de Linhares.
Segundo o magistrado, todos os 21 júris designados envolvem processos de Meta 02 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê que neste ano de 2023 devem ser julgados, em 1º grau, pelo menos 80% dos processos distribuídos até o dia 31/12/2019. E dois deles também se enquadram na Meta 08 do CNJ, que estabelece que devem ser julgados pelo menos 50% dos casos de feminicídio distribuídos até 31/12/2021.
Foram pautados 11 processos de réus presos e 10 processos de réus soltos.
Inicialmente, o júri do ex-pastor, que se encontra preso, foi designado para o dia 13/03, e a defesa seria promovida por um advogado dativo (o qual aceitou a nomeação após dois advogados não aceitarem), pois a defesa particular anterior renunciou e o acusado, embora intimado, não constituiu advogado.
Porém, após a designação do júri, o acusado contratou novo advogado e este requereu redesignação, pois comprovou que tinha um procedimento cirúrgico agendado para o dia 14/03. Considerando que o Júri possui previsão de três dias, o julgamento foi redesignado para o dia 03/04. Ao todo serão ouvidas 15 testemunhas e cinco peritos prestarão esclarecimentos.
O plenário do fórum de Linhares possui 107 assentos, dos quais 25 serão reservados para os jurados.
Georgeval Alves Gonçalves será levado a julgamento, sob acusação da prática dos crimes de homicídio qualificado contra as duas crianças (art. 121, §2°, incisos I, III, IV e V, c/c §4°, por 02 (duas) vezes, do Código Penal), estupro de vulnerável contra as duas crianças (art. 217-A, caput, c/c art. 226, inciso II, por 02 (duas) vezes, ambos do Código Penal), e tortura contra as duas crianças (art. 1°, inciso II, c/c §4°, inciso II, da Lei nº 9.455/97, por 02 (duas) vezes).
Normalmente a sessão do júri tem início com a análise, pelo juiz-presidente, de casos de isenção, dispensa de jurados e pedidos de adiamento, se houver. Em seguida, o magistrado sorteia os jurados e compõe o conselho de sentença, para dar início, então, à instrução plenária, quando serão ouvidas as testemunhas de acusação, as testemunhas de defesa e será interrogado o acusado.
Encerrada a fase de instrução, será concedida a palavra ao Ministério Público para fazer a acusação. Logo depois, a defesa fará uso da palavra. “O tempo destinado à acusação e à defesa será de uma hora e meia para cada, de uma hora para a réplica e outro tanto para a tréplica” (art. 477, Lei nº 11.689/2008).
Concluídos os debates entre acusação e defesa, o presidente perguntará aos jurados se estão habilitados a julgar ou se necessitam de outros esclarecimentos. Não havendo nenhum empecilho, o juiz conduzirá os jurados, o membro do MPES, o assistente e o defensor à sala especial de votação e prosseguirá à fase de questionamento e votação.
O juiz-presidente, depois de apurado o veredicto do Conselho, elaborará a peça de sentença, determinando que retornem todos ao plenário para que seja realizada a leitura da mesma. Em seguida, o juiz proferirá a sentença que: no caso de condenação: fixará a pena base, considerará agravantes e atenuantes alegadas nos debates, imporá aumentos ou diminuições de pena, mandará o acusado recolher-se ou ser reencaminhado à prisão em que se encontra, se presentes os requisitos da prisão preventiva. No caso de absolvição: mandará colocar em liberdade o acusado, se não estiver preso por outro motivo.