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Cultura Conversa

Carnaval, feriado ou ponto facultativo?

Com Rondilei Paixão

15/02/2023 09h48
Por: Redação O Diário Fonte: da redação
Carnaval, feriado ou ponto facultativo?

O carnaval é considerado uma das festas mais tradicionais do Brasil. Geralmente, as pessoas que folgam de suas atividades trabalhistas emendando o final de semana com a segunda, terça-feira de carnaval e quarta-feira de cinzas, aproveitam esses dias, uns para festejarem, enquanto, outros, para viajar e/ou descansar.

Mas se seu patrão disser que você tem que trabalhar durante os dias de carnaval, o que você faria? Certamente, muitos iriam para seus respectivos trabalhos com narizes torcidos, caras fechadas, entendendo que o patrão negara a “folga, feriado”, que lhes “é de direito”, porém, o que muitos não sabem, é que o carnaval não é um feriado regular (salvo em alguns estados, como no Rio de Janeiro), e sim, um ponto facultativo.

A diferença entre um feriado e um ponto facultativo, é que, o feriado tem poder de demandar que a empresa libere o funcionário de suas atividades trabalhistas, concedendo-lhe o(s) dia(s) de descanso, exceto se a empresa pagá-lo como dia extra. Já, o ponto facultativo, como o próprio nome sugere, o patrão libera se ele quiser, ou seja, é opcional a ele a liberação ou não de seus colaboradores. 

Portanto, se seu patrão não te liberar de suas atividades laborativas na próxima segunda, terça e quarta feira (20 a 22), não se chateie, pois, ele não estará agindo fora da lei, mas, se ele te conceder os dias como ponto facultativo, procure aproveitá-los com tranquilidade e juízo.

Ah, e lembre-se: álcool e direção não combinam. Fica a dica.

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