O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (14), por unanimidade, manter a minuta de um decreto de Estado de Defesa, que foi encontrada na casa do ex-ministro Anderson Torres, na ação que investiga o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por criticar o sistema eleitoral durante uma reunião com embaixadores. A Corte referendou a decisão do ministro Benedito Gonçalves.
A defesa de Bolsonaro sustentou que não havia como comprovar que o documento já estava lá na data de apresentação da ação, em 19 de agosto, e que a diplomação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teria resultado na decadência da ação. A defesa também alegou que o documento é apócrifo e que não há indícios de envolvimento de Bolsonaro.
A minuta foi encontrada durante operação de busca e apreensão na casa do ex-ministro da Justiça do governo Bolsonaro, Anderson Torres. O rascunho previa o estabelecimento de um Estado de Defesa na sede do TSE com o objetivo de “restabelecer a ordem e a paz institucional” e apurar possível “suspeição, abuso de poder e medidas inconstitucionais e ilegais” na Corte Eleitoral.
Ao negar o recurso, o corregedor ressaltou que não há exigência, de acordo com a jurisprudência do TSE, de provas “pré-constituídas aos fatos alegados”. Ele também ressaltou que “um clima de articulação golpista ainda ronda” o último pleito. A situação justifica, segundo o ministro, a inclusão de provas mesmo após a diplomação de Lula.
Gonçalves ainda disse que, para a consolidação dos resultados das eleições, é necessário “averiguar se esse desolador cenário é desdobramento de condutas imputadas a Jair Messias Bolsonaro, então presidente da República, e a seu entorno”.
A Corte apura se o ex-presidente cometeu abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação ao criticar o sistema eleitoral em reunião com embaixadores realizada no Palácio do Alvorada, em julho do ano passado, e transmitir o encontro pela TV Brasil.