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Política Justiça Eleitoral

TSE define janela partidária de 5 de março a 3 de abril

Vereadores que vão disputar a reeleição podem mudar de partido sem risco de perder mandato.

28/01/2020 10h48
Por: Redação O Diário Fonte: Agência Congresso
4 de outubro – 1º turno da eleição
4 de outubro – 1º turno da eleição

No dia 4 de outubro de 2020, eleitores de 5.568 municípios brasileiros irão às urnas para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou o calendário oficial do pleito. Eis a íntegra do documento.

Desde o dia 1º de janeiro, as pesquisas de intenção de voto estão liberadas, desde que registradas no sistema da Corte eleitoral 5 dias antes da divulgação.

Os levantamentos têm de ser inseridos na plataforma PesqEle (Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais).

Estão proibidas desde o 1º dia no ano, no entanto, a distribuição de bens e valores pela Administração Pública e a execução de programas sociais por organização vinculada a pré-candidato.

Já a chamada janela eleitoral, período em que vereadores podem mudar de partido para concorrer à eleição sem ser apontado por infidelidade partidária, será de 5 de março a 3 de abril.

Prazos importantes para eleição de 2020:

  • 4.abr.2020 – registro de legendas – prazo para que novas legendas sejam registradas na Justiça Eleitoral a tempo de lançarem candidatos próprios às eleições. O marco importa ao presidente Jair Bolsonaro, que está em processo de criação de sua nova legenda, a Aliança pelo Brasil;
  • 4.mai – descompatibilização – fim do prazo para que detentores de mandatos no Poder Executivo renunciem aos seus cargos para se lançarem candidatos;
  • 15.mai – arrecadação opcional – início da arrecadação facultativa de doações por pré-candidatos aos cargos de prefeito e vereador, por meio de plataformas de financiamento coletivo credenciadas na Justiça Eleitoral;
  • 16.jun – Fundo Especial de Financiamento de Campanhas – divulgação dos recursos disponíveis para financiamento pelo fundo;
  • 20.jul a 5.ago – convenções partidárias – as convenções partidárias para a escolha dos candidatos deverão ser feitas neste período; a partir do dia 20, os candidatos passam a ter direito de resposta à divulgação de conteúdo difamatório, calunioso ou injurioso por qualquer veículo de comunicação social.
  • 14.ago – registro de candidaturas – até as 23h59 deste dia é o prazo para conclusão de registro de candidaturas via internet. Por meio físico, os requerimentos devem ser protocolados até as 19h do dia 15.
  • 16.ago – propaganda eleitoral – passa a ser permitida a propaganda eleitoral explícita, inclusive via internet. Os comícios poderão acontecer até 1º de outubro.
  • 14.set – chancela da Justiça – prazo para que todos os cerca de 500 mil registros de candidatura esperados para o pleito de 2020 tenham sido julgados pelos respectivos juízes eleitorais.
  • 19.set – prisões suspensas – candidatos não poderão ser presos, salvo em flagrante. Já eleitores não poderão, em regra, ser presos a partir do dia 29 do mesmo mês.
  • 4 de outubro – 1º turno da eleição;
  • 25.out. – 2º turno da eleição.
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