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Política Extraordinária

Chuvas: deputados votam medidas nesta segunda

Debate de matérias em benefício da população atingida pela chuva no Sul do Estado deve ocorrer entre os dias 27 e 29 de janeiro

27/01/2020 10h17
Por: Redação O Diário Fonte: Ales
Plenário Assembleia Legislativa do ES
Plenário Assembleia Legislativa do ES

Os deputados estaduais estarão na Assembleia Legislativa (Ales) entre esta segunda (27) e quarta-feira (29) para votação de três matérias que vão ajudar a população dos municípios do Sul do Estado, atingidos pelas fortes chuvas dos últimos dias. A convocação – extraordinária, já que o parlamento encontra-se em recesso – foi feita pelo presidente da Casa, deputado Erick Musso (Republicanos), a pedido do governador Renato Casagrande (PSB).

O recesso parlamentar será interrompido por meio de sessão extraordinária, às 14 horas desta segunda. Para tanto, é necessária a aprovação da maioria absoluta dos deputados. Sendo aprovada, na mesma sessão serão lidos os resumos dos projetos.

“Caso os deputados decidam votar as matérias no mesmo dia, devido à urgência dos fatos, será necessário fazer uma publicação no Diário do Poder Legislativo”, explica o secretário-geral da Mesa, Carlos Eduardo Casa Grande. Havendo a publicidade dos projetos ainda na segunda-feira, uma nova sessão pode acontecer às 15 horas, neste caso, uma sessão ordinária. Nesta, os projetos do governo podem ser discutidos e votados. “Caso a sessão aconteça em outro horário, que não seja às 15 horas, será extraordinária”, ressalta.

A expectativa é de que todos os projetos sejam votados ainda na segunda-feira, mas sempre existe a possibilidade de as votações serem estendidas por mais dias, dependendo das matérias enviadas.

Os projetos

Cartão

Projeto de Lei (PL) 60/2020 cria auxílio financeiro às famílias de baixa renda atingidas por desastres decorrentes das chuvas que acometeram o Estado no mês de janeiro de 2020, denominado Cartão Reconstrução ES, e autoriza o subsídio ao pagamento de juros, destinados à assistência à população atingida por desastres naturais.

A proposta permite doação em dinheiro às famílias com renda até três salários mínimos para compra de móveis, eletrodomésticos e materiais de construção, desde que inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) de benefícios sociais do Governo Federal e comprovarem residência no município em que foi declarado o estado de calamidade. O quarto requisito para direito ao auxílio é de que o imóvel da família tenha sido diretamente atingido pelo desastre.

A seleção preliminar das famílias aptas ao benefício deverá ser concluída até o dia 1º de junho. Os demais prazos para etapas subsequentes serão definidos pelo Governador ou pela Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (Setades).

O auxílio, pago em espécie e quantia única, terá seu valor fixado via decreto. As despesas decorrentes do crédito de cada cartão correrão por conta do Fundo Estadual de Assistência Social (Feas).

O PL 60 também autoriza o Poder Executivo a equalizar o pagamento de juros, durante todo prazo contratual, decorrentes de financiamentos concedidos pelos bancos Banestes e Bandes para aquisição de bens em reposição a danos e prejuízos causados por desastres naturais.

Fundo

Já o PL 61/2020 cria o Fundo Reconstrução ES, destinado a prover recursos para garantir acesso facilitado ao crédito, por meio de financiamentos para pessoas físicas, cooperativas de produção, microempreendedores individuais e de micro, pequenas e médias empresas localizadas nos municípios atingidos.

Para ter direito ao financiamento será necessária a comprovação – via Defesa Civil, Corpo de Bombeiros ou órgão municipal – de que o estabelecimento foi direta e efetivamente atingido pelo desastre.

O fundo será constituído de recursos municipais, estadual e federal; contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras de cooperação, governamentais ou não; doações de pessoas físicas e jurídicas; retorno financeiro de financiamentos concedidos pelo próprio fundo; remuneração paga pelo Agente Financeiro (Bandes) sobre o uso da disponibilidade financeira do fundo; e outras receitas decorrentes de operações do mesmo.

Isenção de ICMS

A terceira matéria (PL 62/2020) introduz alterações na Lei nº 7000/2001, para conceder isenção de ICMS na aquisição de máquinas e equipamentos por contribuintes atingidos por desastres naturais.

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