Diante da tragédia acontecida na manhã da última sexta feira (25), em duas escolas de Aracruz/ES, ficou exposta a necessidade urgente de mudanças drásticas e funcionais na lei da maioridade penal brasileira, com o intuito de que haja punição legal do tamanho da dimensão do crime acontecido.
Não precisa ser representante do executivo, legislativo ou judiciário para entender que no Brasil, as leis criminais para sujeitos infratores, menores de 18 anos, já estão ultrapassadas.
Quando a lei foi criada, em 1988, ela era compatível à realidade da época, porém, essa realidade mudou, e ela, que era eficaz e resolutiva há três décadas, ficou obsoleta, visto que, a criminalidade praticada por adolescentes, globalizou-se e multiplicou. Dessa forma, no que tange as leis que foram criadas há 34 anos, já não atendem a população brasileira como atendiam antes.
Nossos políticos mexem tanto com reformas de campos que nem apresentam tantos problemas, como por exemplos, trabalhistas e educacionais, mas parecem “estacionarem” quando o assunto é a retrógrada maioridade penal.
Contudo, sabemos que existem projetos “teóricos” para isso, mas não vemos trabalhos eficazes para que esses projetos saiam da teoria para a prática, para que sejam aprovados e sancionados, de forma a garantir a segurança da população, e garantindo que autores de casos covardes, como o do atentado de Aracruz, não fiquem impunes, e que seus autores paguem verdadeiramente por seus delitos cometidos, pois, se com 16 anos o cidadão já pode votar, escolhendo até um presidente para a nação, é sinal que este já tem cabeça pensante, o suficiente para responder por seus atos, como qualquer outro cidadão.