Durante as férias escolares, pais e responsáveis pelos adolescentes e crianças que pretendem deixar o Estado devem ficar atentos às regras de viagens nacionais e internacionais, bem como aos documentos exigidos.
Desde março de 2019, com a entrada em vigor da Lei Federal nº 13.812/2019 que instituiu a Política Nacional de Pessoa Desaparecida e alterou o art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente, menores de 16 anos só podem viajar sozinhos com autorização judicial. Antes, a idade mínima para essa exigência era de 12 anos.
No entanto, em algumas situações, a autorização judicial não é necessária para os adolescentes: quando estiverem expressamente autorizados por qualquer de seus genitores ou responsáveis legais, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida. E quando houver apresentação de passaporte válido em que conste expressa autorização para viagem ao exterior.
E ainda, se os menores estiverem acompanhado por um dos genitores, responsável legal, parente até o terceiro grau, ou por pessoa com mais de 18 anos, autorizada pelos pais. E também quando o destino for uma cidade vizinha, na mesma região metropolitana.
Mas em qualquer um desses casos, se houver dúvida com relação à identificação da criança ou do adolescente, a autorização judicial será exigida. Por isso é importante portar a documentação correta.
Para as viagens internacionais, devem ser observadas as regras estabelecidas pela Resolução nº 131 do Conselho Nacional de Justiça.
Serviço
As autorizações judiciais são obtidas nos Juizados da Infância e Juventude do município, em horário de expediente (12h às 18h), apresentando-se documentos da criança ou adolescente e genitor requisitante. O endereço, as orientações, legislações e formulários podem ser conferidos neste link no site do TJES.