A senadora Rose de Freitas foi notificada novamente pela justiça eleitoral e terá que retirar imediatamente um outdoor, localizado no município de Baixo Guandu, por propaganda de campanha antecipada em outdoor localizado em frente ao terminal rodoviário do município, exposto desde o mês de julho.
De acordo com a decisão da justiça, a imagem revela o evidente caráter eleitoreiro do outdoor, vedado no período de pré-campanha. O prefeito do município também foi notificado pela justiça eleitoral. Por se tratar de rua, local público, o chefe do executivo também violou a lei, uma vez que é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda em bem de uso comum.
“Considerando o uso do nome e da imagem da pré-candidata em destaque no outdoor, bem como a menção ao seu cargo de Senadora por duas vezes, extrai-se o substrato eleitoreiro da mensagem. Ao ostentar o cargo atual de Senadora, cargo este para o qual concorre no pleito que se avizinha, o mencionado artifício visa a disseminar antecipadamente a imagem a um amplo e irrestrito número de pessoas, em detrimento daqueles que, obedientes à vedação legal, somente iniciaram sua campanha eleitoral no prazo legal”, versa um trecho da peça.
A justiça determinou que os citados também apresentarem o contrato e/ou nota fiscal referente à contratação da instalação do outdoor.
Uso de outdoor - A lei versa que é vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos. A violação da regra sujeita a empresa responsável, partidos, federações, coligações e candidatas e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
A ação foi interposta pela coligação Chegou a Hora do Povo, do candidato ao senado pelo Republicanos, Erick Musso. Essa foi a segunda vitória de Erick na justiça contra ações irregulares da candidata Rose de Freitas. A liminar foi deferida pela desembargadora Janete Vargas Simões, que determinou a retirada imediata do outdoor.