A Prefeitura de João Neiva, através do Setor de Trânsito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Obras Públicas, está chamando os permissionários de táxi para atualização de cadastro para que possam receber o benefício emergencial que será concedido pelo Governo Federal aos proprietários de táxis. João Neiva tem hoje o registro de 32 taxistas, que precisam ir até o setor de trânsito para apresentarem seu alvará e ficarem aptos a serem beneficiados.
De Acordo com o Secretário da SEMDURB Allan Dantas de Azevedo, os recursos são provenientes dos ministérios do Trabalho e da Cidadania, e visa auxiliar nas despesas, sendo um importante apoio a classe, após a dificuldade da pandemia e alta dos combustíveis. A SEMDURB está entrando em contato com os profissionais que precisam estar com seus dados em dia para serem beneficiados. O Benefício Taxista tem validade até dezembro de 2022 e o número de parcelas poderá ser ajustado considerando o número de trabalhadores beneficiários cadastrados e o limite global de recursos. O valor máximo é de R$ 1 mil por parcela. O cadastramento pela Prefeitura deve ser feito até a próxima sexta-feira, dia 05.
Local: Setor de Trânsito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Obras Públicas (Rua Henrique Negri, n° 38 – Centro – João Neiva/ES)
DOCUMENTOS PESSOAIS:
- CÓPIA DA CNH;
- CÓPIA DO DOCUMENTO DO VEÍCULO;
- CÓPIA DO COMPROVANTE DE ENDEREÇO;
- CÓPIA DO ALVARÁ.
Taxistas – Beneficio
Terão direito ao benefício os motoristas de táxi que tenham permissões ou concessões (alvarás) com cadastro nas prefeituras ou Distrito Federal e que, entre outras exigências, tenham Carteira Nacional de Habilitação válida.
Garantia
É importante esclarecer que o mero cadastramento dos taxistas não garante o pagamento do Benefício Taxista. Os dados enviados pelos entes municipais e distrital serão analisados pela Dataprev para identificação dos profissionais elegíveis.
Prazo final
- A data limite para envio dos cadastros será 11 de setembro de 2022. Os detalhes sobre critérios, responsabilidades e pagamentos serão regulamentados em breve por meio de portaria.
O valor e o total de parcelas do benefício poderão ser ajustados de acordo com o número de beneficiários cadastrados, respeitando o limite global disponível para o pagamento do auxílio, previsto na Emenda.
Dataprev
- A empresa de tecnologia parceira do governo federal será responsável pela análise, cruzamento e checagem dos dados recebidos dos municípios e do DF com informações disponíveis em bases de dados do governo federal, a fim de verificar os critérios estabelecidos. O objetivo é identificar os profissionais elegíveis para receber o benefício.
AUXÍLIO TAXISTA
Governo federal estabelece a Emenda Constitucional nº 123, DE 14 DE JULHO 2022 que concede o Auxílio Emergencial Taxistas de R$ 6.000 (valor previsto), pago em seis parcelas, para os motoristas de táxi de todo o Brasil . Veja o que diz a Emenda:
“Art. 1º Esta Emenda Constitucional dispõe sobre o estabelecimento de diferencial de competitividade para os biocombustíveis e sobre medidas para atenuar os efeitos do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes;”
“V – entregará na forma de auxílio financeiro o valor de até R$ 3.800.000.000,00 (três bilhões e oitocentos milhões de reais), em 5 (cinco) parcelas mensais no valor de até R$ 760.000.000,00 (setecentos e sessenta milhões de reais) cada uma, de agosto a dezembro de 2022, exclusivamente para os Estados e o Distrito Federal que outorgarem créditos tributários do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) aos produtores ou distribuidores de etanol hidratado em seu território, em montante equivalente ao valor recebido;”
“VI – concederá, entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2022, aos motoristas de táxi devidamente registrados até 31 de maio de 2022, auxílio até o limite de R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais)….”EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 123, DE 14 DE JULHO DE 2022