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Lei permite parcelamento do IPVA em seis vezes

Norma publicada nesta segunda-feira (25) amplia parcelamento do imposto a partir de 2023

28/07/2022 08h45
Por: Redação O Diário Fonte: da redação
Atualmente o valor pode ser divido até quatro vezes.
Atualmente o valor pode ser divido até quatro vezes.

Foi publicada, no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (25), a Lei 11.673/2022, que permite, a partir de 2023, o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em até seis vezes no Espírito Santo. A regra vigente neste ano de 2022, e também iniciativa do parlamentar, prevê a possibilidade de pagamento em até quatro parcelas.
 
De acordo com o estabelecido, o proprietário do veículo poderá fazer a opção de pagar o tributo em cota única ou dividido em seis parcelas iguais e sucessivas, com vencimento na data já prevista em regulamento. No caso de parcelamento, as demais parcelas terão vencimento 30 dias após o vencimento da última, sucessivamente.

“É função do legislador assegurar a manutenção e o aperfeiçoamento das fontes de receita do Estado para que possa fazer frente a suas obrigações perante a população, ao mesmo tempo em que formula propostas e elabora leis que contribuam para minorar os eventuais impactos da carga tributária sobre os orçamentos das famílias”, argumentou o autor na proposta que deu origem à lei.

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