A questão é: E se eu esquecer o dinheiro, o que devo fazer? Posso passar? Existe algum procedimento previsto em lei?
O primeiro ponto que deve ser destacado é de que não se deve tentar evadir o pedágio, porque constitui infração grave, sujeita a multa, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro. Assim, como constituição infração grave, o valor da multa é de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos), além da perda de 5 pontos na carteira.
Assim, o correto é a se fazer é estacionar o carro com segurança em local apropriado, procurar um fiscal da empresa concessionária e explicar a situação para ele. Em seguida, o condutor terá que preencher um formulário com seus dados e de seu veículo, assim, será emitido um boleto para que o condutor possa pagar depois o valor do pedágio.
Todavia, deve ser registrado que isso não é um direito, porque cada empresa pode adotar uma política diferente e, em alguns casos, ela poderá até pedir para o condutor retornar.
Emitido o boleto para pagamento e não efetuado dentro do prazo, a multa por evasão será aplicada, então o prazo de pagamento deve ser observado atentamente.
Também é importante lembrar que, normalmente, o procedimento só poderá ocorrer uma vez por percurso, porque os concessionários não costumam emitir boleto caso haja outro pagamento em aberto no CPF do usuário, portanto, caso o condutor esteja fazendo uma viagem longa, passando por várias praças, é recomendado que pare que efetue o saque do valor.
Portanto, antes de sair de casa, confira se possui dinheiro na carteira para o pedágio para não correr nenhum risco ou perder tempo esperando a emissão do boleto.