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Política Regras

Restrições aumentam 3 meses antes das eleições

Calendário eleitoral de julho traz vedações aos agentes públicos e aos meios de comunicação

30/06/2022 09h15
Por: Hudinho Martins Fonte: Ales
Regras valem a partir de hoje 30 de junho.
Regras valem a partir de hoje 30 de junho.

Com a proximidade das eleições, as regras que visam garantir a igualdade de condições entre candidatos se tornam mais duras. Segundo o advogado Luciano Ceotto, especialista em Direito Eleitoral, a partir de 2 de julho passam a vigorar maiores restrições estabelecidas na legislação eleitoral. 

As proibições têm início nesta quinta (30), data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato.

“Embora as redes sociais tenham diminuído a relevância dos pronunciamentos formais em rede de rádio e televisão, ainda hoje a prerrogativa de ter imagem veiculada pelos meios de comunicação representa vantagem em favor de quem está no mandato”, justifica Ceotto.

Mas é a partir de sábado (2) que haverá maior endurecimento das normas. A partir desse dia, está proibida aos agentes públicos (servidores ou não) qualquer conduta que possa afetar a igualdade de oportunidades entre candidatas e candidatos nos pleitos eleitorais. Exemplos dessas condutas envolvem nomeações e contratações, bem como demissões sem justa causa. Também fica vedada a realização de transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios.

As regras comportam exceções como a permissão de nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança, bem como a transferência voluntária de recursos destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública. Veja todas as exceções na Lei 9.504/1997. 

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