Com a proximidade das eleições, as regras que visam garantir a igualdade de condições entre candidatos se tornam mais duras. Segundo o advogado Luciano Ceotto, especialista em Direito Eleitoral, a partir de 2 de julho passam a vigorar maiores restrições estabelecidas na legislação eleitoral.
As proibições têm início nesta quinta (30), data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato.
“Embora as redes sociais tenham diminuído a relevância dos pronunciamentos formais em rede de rádio e televisão, ainda hoje a prerrogativa de ter imagem veiculada pelos meios de comunicação representa vantagem em favor de quem está no mandato”, justifica Ceotto.
Mas é a partir de sábado (2) que haverá maior endurecimento das normas. A partir desse dia, está proibida aos agentes públicos (servidores ou não) qualquer conduta que possa afetar a igualdade de oportunidades entre candidatas e candidatos nos pleitos eleitorais. Exemplos dessas condutas envolvem nomeações e contratações, bem como demissões sem justa causa. Também fica vedada a realização de transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios.
As regras comportam exceções como a permissão de nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança, bem como a transferência voluntária de recursos destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública. Veja todas as exceções na Lei 9.504/1997.