No Brasil, existem algumas contradições nítidas e questionáveis, porém, dentro de uma legalidade que fazem com que tais questionamentos tornem-se apenas retóricos.
Encabeçando a lista de exemplos, temos o famoso Imposto Predial e Territorial Urbano, mais conhecido por suas siglas, o IPTU. Todo cidadão que possui um imóvel, tem a obrigação de pagar anualmente o IPTU à prefeitura municipal de sua localização. Ou seja, o sujeito comprou, pagou (ou está pagando) um imóvel e sua escrituração, agora tem a obrigação de todos os anos pagar um determinado valor como imposto da moradia, ponto comercial ou terreno que comprou, que já é dele.
Parece contraditório pagar imposto de algo que já é seu, mas como tudo tem uma explicação, o pagamento do IPTU não seria diferente. A jornalista Samara Arruda (2021) explica que “A arrecadação do IPTU é utilizado para a manutenção da cidade, desta forma, a prefeitura deve estabelecer as prioridades para a utilização do recurso, sendo as áreas de infraestrutura, saúde, educação, segurança e outros setores necessários ao funcionamento da cidade.”
Outro exemplo dessas contradições é o direito de ir e vir, previsto na Constituição Federal de 1988, que diz que “É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou sair com seus bens” (BRASIL, 1990).
A contradição nesse caso fica por conta do seguinte questionamento: - Porque pagar pedágio em determinadas vias públicas no Brasil, se a própria lei diz que, o “ir e vir” dentro do país é livre para os nossos cidadãos em liberdade?
Para finalizar, os ônibus lotados que embarcamos todos os dias para irmos e virmos do trabalho, escola, etc., chamamos de transporte publico, porém, nunca foi público, já que pagamos a passagem para deslocarmos fazendo seu uso. Ele é sistematizado de maneira e por órgãos públicos, mas nunca foi público.
Tenho ciência que o IPTU, pedágio, passagem do ônibus e demais impostos cobrados, mesmo com essas contradições, são cobrados legalmente por instituições, porém, há de convir que há um percentual de contradição aí, mesmo que existam leis que sobreponham, legalizando tais cobranças.
E aí, para você, faz ou não sentido?