Uma mulher, que trabalhava em uma empresa de telemarketing em Belo Horizonte (MG), foi demitida por justa causa após apresentar um atestado médico para se ausentar por depressão e ser vista em um evento, na mesma época do afastamento. Em suas redes sociais, a ex-funcionária publicou fotos, que mostravam sua participação em eventos realizados em São Paulo.
A ex-funcionária tentou reverter a demissão por justa causa no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), mas não conseguiu. Ela trabalhava como representante de atendimento.
À Justiça, a mulher disse que, quando foi comunicada a respeito de sua demissão por justa causa, a empresa não informou os motivos da dispensa. Ela alegou ainda que estava gozando de licença médica e tinha estabilidade provisória por atuar como líder sindical.
A mulher tentou conseguir no TRT-MG a reintegração ao trabalho, bem como uma indenização. No entanto, as solicitações dela não foram acatadas pela Justiça.
A empresa argumentou que a demissão foi causada por “incontinência de conduta” e “mau procedimento”.
A relatora do processo no TRT-MG, juíza Maria Cristina Diniz Caixeta, considerou que “as fotos não revelam estado abatido da trabalhadora”.
Para a Justiça, houve quebra de confiança entre as partes e o fato foi “suficientemente grave” para causar a ruptura do contrato de trabalho. A decisão é de segunda instância. O processo foi arquivado de forma definitiva.