Muita discussão sobre o tema, mas na prática pouca solução; é assim que a população de Aracruz está entendendo a situação sobre a Taxa de Lixo criada e repassada aos contribuintes com base no cadastro imobiliário da PMA através do IPTU.
Protestos, debates nas redes e muitas reuniões que chegaram a postergar a pagamento que já deveria ter acontecido caso o cronograma original da prefeitura tivesse sido seguido.
Na semana passada a prefeitura anunciou com status e pompa uma redução no valor de apenas 22,65% após muitos estudos e apurações. De acordo com texto publicado apenas dez mil e cem imóveis a mais serão adicionados ao cálculo para o rateio do valor.
Segundo os especialistas existe um erro de interpretação claramente por parte da administração que não está conseguindo fazer a contagem de todas as residências que possuem uma ligação de água ou aqueles terrenos que nem geram resíduos por não serem habitados, transferindo assim a responsabilidade dos custos para apenas uma parcela da população e pesando no valor final.
Há na lei aprovada pela Câmara uma emenda proposta pelo vereador Roberto Rangel (Podemos), que ofereceria a condição da prefeitura distribuir o custo entre todas as residências estabelecidas no município através da “conta de água”, com isso, em maior quantidade o valor pesaria menos ao contribuinte tem falado em plenário Rangel.
No artigo 9º o que diz o texto da emenda aprovada:
_3º Nas economias em que não houver a cobrança de IPTU, mas em que houver geração de resíduos, a cobrança da taxa será feita de forma independente, obedecendo a mesma forma de pagamento definida para aquele imposto.
Segundo a justificativa do texto, a emenda proposta é necessária, vez que é de conhecimento notório que grande parte dos loteamentos no município carecem de regularização fundiária, o que, impossibilitará a cobrança da Taxa de Lixo no IPTU.
Outros municípios estão buscando adequação para adotar um critério parecido com o da emenda proposta pelo vereador Roberto Rangel, usando como referência outra base de cálculo que não seja o IPTU, já que na maioria deles existe uma deficiência considerável entre o número de residências real e os regularizados com IPTU.