Friday, 10 de January de 2025
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Geral 2ª Carta

Coronéis da PMES voltam a pressionar Casagrande por acordos não cumpridos

Em uma segunda carta assinada por 16 coronéis da PMES os militares elencam uma série de cobranças.

30/04/2022 10h25
Por: Redação O Diário Fonte: da redação
Quartel Geral da Polícia Militar do ES.
Quartel Geral da Polícia Militar do ES.

Mais uma vez o alto escalão da Policia Militar do Espírito Santo enviou uma carta com duras cobranças ao Governo. Os militares reclamam do descumprimento de acordos e promessas feitas a categoria por Renato Casagrande (PSB), mas que até o momento não foram apreciadas pelo executivo.

No documento enviado no último dia 18 de abril os coronéis apontam que toda gestão de qualidade anunciada pelo governo não está sendo traduzida em transparência nos atos em relação a categoria.

Os militares reclamam que desde a primeira carta enviada ao governo no final de dezembro passado, não houve manifestação ou as devidas providências não foram adotadas após reunião com o alto escalão da categoria.

Dentre os pontos de observação descritos estão:

Cumprimento integral do acordo do governo estadual para garantir a recomposição
inflacionária de 2020 e 2022, com a incorporação da gratificação de escala extraordinária.

Andamento e status de execução do Plano Estratégico da PMES 2020-2023;

Informação sobre proposta de ampliação do número máximo de escalas ISEO a serem
cumpridas por cada militar estadual e carga horária cumulativa máxima da jornada de trabalho.

Veja carta na íntegra abaixo:

ESTADO DO ESPIRITO SANTO
ESPIRITO SANTO SECRETARIA DE EST DE SEGURANCA PUBLICA - PMES
CI / Nº / PMES
Referência: 2022-5SLJ0C - REITERAÇÃO SOLICITAÇÃO EDOCS 2021-TP7BSP 2021-851MBG
Vitória, 18 de abril de 2022.
Assunto: REITERAÇÃO DE SOLICITAÇÃO
Senhor Comandante,
Considerando que o Governo Estado do Espírito Santo, atualmente, ocupa o primeiro lugar em
transparência pública no Brasil, corroborando que a administração pública estadual apresenta
uma gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;
Considerando o dever constitucional de o Administrador público se pautar pelos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (CF/88, art.37, caput);
Considerando o direito constitucional de petição e, consequentemente, o de se obter resposta dos
administradores públicos, conforme Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XXXIV;
Considerando o direito constitucional fundamental previsto no inciso XXXIII, art. da
Constituição Federal, reafirmado no inciso II do §4º da Constituição Estadual;
Considerando que compete aos órgãos e gestores da Administração Pública dar transparência
sobre atos e providências adotadas, garantindo-se aos administrados em geral uma prestação
pública eficiente em tempo razoável para obtenção de resposta do Administrador Público,
consoante dispõe art. 24 da Lei Federal nº 9.784/99;
Considerando que Lei Federal nº 12.527/2011 e a Lei Estadual nº 9.871/2012 garantem a todo
cidadão o direito a ser informado sobre tramitação de documentos no órgão da administração
pública, sendo lhe garantido o direito de petição de acesso;
Considerando que, mediante pleito inicial da maior parte dos integrantes do Alto Comando da
PMES, à época, através dos documentos Edocs 2022-P7XV45 e 2021-TP7BSP, Vossa
Senhoria, no dia 09/03/2021 concedeu acesso ao conteúdo do OFÍCIO/PMES/AJUDÂNCIA
GERAL/Nº 545/2021 (2022-2KC3VX) remetido ao Secretário de Estado da Segurança Pública,
contendo alguns dos assuntos e providências solicitadas na reunião do Alto Comando ocorrida
em 02/12/2021; sendo que tal documento foi remetido ao Secretário de Segurança o qual
encaminhou ao Secretário SEGER, em 13/12/2021 (Rastreio Edocs 2021-Z3QGPR), sobre o qual
ainda não teria sido dado conhecimento das providências adotadas;
2022-F8KLN9 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 26/04/2022 14:10 PÁGINA 1 / 4

Considerando que Vossa Senhoria solicitou, no despacho contido no Registro de
Encaminhamento 2022-S50J2Z, que fossem relacionados os assuntos de interesse estratégico e
institucional que justificariam vossa anuência em convocar o Alto Comando, isto posto, citamos
abaixo os assuntos:
1) Deliberação sobre reiteração ao Secretário de Segurança sobre resposta do Secretário
SEGER sobre as providências e respostas ao contido no OFÍCIO/PMES/AJUDÂNCIA GERAL/Nº
545/2021, com solicitação de reunião com estes dois Secretários de Estado, o Procurador Geral
do Estado e do Alto Comando da PMES. O referido documento aponta algumas questões
levantadas pelos coronéis na reunião do Alto Comando do dia 02/12/2021, que foram:
a) Existência e tramitação de anteprojeto lei, que teria sido tratado em nível de Comando Geral,
EMG e SEGER, para alterar regras de pagamento de Licenças Especiais não gozadas e férias de
militares estaduais;
b) Existência e tramitação de anteprojeto lei, que teria sido tratado em nível de Comando Geral e
PGE, para alterar o tempo de permanência de coronéis que estejam exercendo a função de
Subcomandante-Geral e Chefe do Estado-Maior, mesmo após o tempo máximo de permanência
no serviço ativo determinando por lei federal e estadual;
c) Existência e tramitação de anteprojeto lei, que teria sido tratado em nível de Comando Geral,
SEGER e PGE, para alterar tempo de serviço “optativo” até 35 anos, atingindo militares estaduais
que estão em cumprimento do “pedágio” decorrente da Lei Complementar nº 420/2007;
2) Descumprimento da Lei Federal 13.954/2019 pela não aplicação da transferência voluntária de
militares estaduais da ativa que tiverem cumprido 30 anos de serviço, acrescidos de 17% de
tempo restante, conforme regra de transitoriedade exigida a todos unidades federativas, tendo o
primeiro parecer emitido por setor do IPAJM apontando tal questão e que foi devolvido à PMES, a
pedido do Comando Geral (Edocs 2021-B5T4V1);
3) Cumprimento integral do acordo do governo estadual para garantir a recomposição
inflacionária de 2020 e 2022, com a incorporação da gratificação de escala extraordinária;
4) Andamento e status de execução do Plano Estratégico da PMES 2020-2023;
5) Informação sobre proposta de ampliação do número máximo de escalas ISEO a serem
cumpridas por cada militar estadual e carga horária cumulativa máxima da jornada de trabalho.
2022-F8KLN9 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 26/04/2022 14:10 PÁGINA 2 / 4

Portanto, solicitamos a Vossa Senhoria que agende e realize no prazo máximo de 15 (quinze) a
necessária reunião do Alto Comando da PMES para tratar dos assuntos anteriormente elencados.
Em não sendo convocada e realizada tal reunião, será necessário, com base na legislação ético-
militar vigente, requerer tal agendamento com o Exmo. Sr. Secretário de Segurança Pública e
Defesa Social-ES, solicitando as mesmas informações e agendamento de reunião, a fim de
resguardar o melhor debate das questões estratégicas da Polícia Militar.
Respeitosamente

 

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