Sabemos que os impasses nas questões que se referem a realidade do campo são frequentemente mais árduos no contexto geral que diz respeito a acessibilidade aos direitos sociais garantidos por lei a todos os brasileiros, sem distinções relacionadas as particularidades de suas etnias, classes sociais, moradias, etc. Dentre os direitos destacamos a educação que é um direito subjetivo do sujeito.
Como então levar essa realidade de direito educacional para estudantes moradores dos campos sendo que muitas escolas rurais não têm sequer estruturas física e pedagógica plausíveis para trabalhar uma educação subjetiva e de qualidade dentro do que determina a lei?
É necessário embasar em teorias convenientes para dar o pontapé inicial a essa questão. Segundo o educador e sociólogo espanhol, Miguel Arroyo (2006, p.104), precisa-se “[...] urgentemente pesquisar as desigualdades históricas sofridas pelos povos do campo. Desigualdades econômicas, sociais e para nós desigualdades educativas, escolares. Sabemos como o pertencimento social, indígena, racial, do campo é decisivo nessas históricas desigualdades [...].”
A educação do campo trabalha pedagogicamente a realidade dos sujeitos e das extensões do campo, buscando pautar-se na agroecologia local e automaticamente leva ao sujeito, noções de pertencimento a sua classe social, onde esclarece conceitos do indivíduo dentro do seu habitat, provocando no estudante, alguns conhecimentos das questões que se baseiam em relevâncias sociais como as citadas por Arroyo (econômicas e educativas).
Além dos esclarecimentos de natureza social, a educação do campo tem o objetivo de qualificar os ambientes escolares e assegurar ao estudante o acesso direto a uma educação de qualidade dentro da sua realidade, visto que, essa modalidade educacional também favorece a preservação e a permanência dos estudantes em suas comunidades camponesas durante e após o processo de formação.
Tendo a mínima ciência efetiva e conceitual da educação do campo e a percepção de sua necessidade em algumas escolas campesinas (como as escolas agrícolas), fica fácil compreender a dialogicidade prática da alternância trabalhada de forma pedagógica.
A alternância pedagógica contribui para a dinamicidade da educação do campo através da sua eficácia nas escolas no campo que a usa (principalmente as agrícolas), pois ela permite que o estudante mescle momentos pedagógicos alternativos na escola e momentos em sua residência, comunidade e em outros espaços que compreendem-se como de seu domínio. Daí extrai-se o conceito real do que vem a ser a Pedagogia da Alternância, que, segundo o Ministério da Educação – MEC, “[...] é um método que busca a interação entre o estudante que vive no campo e a realidade que ele vivencia em seu cotidiano, de forma a promover constante troca de conhecimentos entre seu ambiente de vida e trabalho e o escolar.”
Entre as diversas características da Pedagogia da Alternância, talvez uma das mais destacáveis seja o fator que fomenta a redução do alto índice de evasão escolar nas escolas do campo. Isso se deve pela efetiva promoção dinamizadora que a mesma exerce como ferramenta pedagógica, pois, sua dinâmica permite que o discente estude, trabalhe e exerça outras operações sem que uma prejudique a outra.
É importante frisar que a Pedagogia da Alternância nasceu na França na década de 1930 e veio para o Brasil em 1969, sendo o portal de entrada, o estado do Espírito Santo, especificamente a Escola Família Agrícola de Olivânia – EFA-O, no município de Anchieta e rapidamente se espalhou pelo Brasil como uma ferramenta cabal de auxilio à educação do campo. Atualmente é regimentada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, nº 9394/96, artigo 23 e pelo Conselho Nacional de Educação – CNE (Parecer CNE/CEB nº 1/2006).