Como sabemos, a lei de maioridade penal estabelece 18 anos como a idade mínima para que um sujeito responda criminalmente - como adulto, por eventuais atos errôneos que o mesmo pratique.
Em 1988, quando essa lei fora reelaborada, a realidade do mundo era outra, muito diferente da que temos hoje. Atualmente, um menor com 16, 17 anos de idade, mata, rouba, sequestra, estupra, “pinta e borda”, ciente de sua prática e também da tranquilidade que encontrará na lei. Isso é nítido.
Reformam-se leis de impacto social por entenderem que ela é ultrapassada (como por exemplo, a trabalhista – reformada recentemente), e uma lei que já nos atendeu em outra realidade de mundo e que hoje não nos atende mais, continua válida nos mesmos moldes de 88, como se estivéssemos entrando nos anos 90.
Concluindo, o Art. 228 da Constituição Federal de 88, diz que “São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos [...]”. Ou seja, um sujeito de 16, 17 anos de idade, não pode pagar por um crime cometido, como um adulto. Isso, por sua incapacidade de entender o caráter do que é lícito ou ilícito. Dessa forma, como um menor a partir de 16 anos de idade já pode votar, escolhendo inclusive peças de extrema importância para a sociedade, como prefeito, governo do estado e até presidente da república?
Estranho, né? É incapaz de pensar legalmente antes de cometer um crime, mas tem cabeça pensante para votar, escolhendo políticos para assumirem poderes legislativos e executivos. Dessa forma, as contas não batem.