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Geral Cuidado

Anvisa alerta sobre proibição de ‘chá de ervas emagrecedor’

Mulher de 42 anos morreu após sofrer hepatite fulminante

07/02/2022 08h46
Por: Redação O Diário Fonte: PNews
O alerta se dá após a morte de uma mulher que tomou o “chá emagrecedor”.
O alerta se dá após a morte de uma mulher que tomou o “chá emagrecedor”.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) alertou que produtos com a marca “50 Ervas Emagrecedor” estão proibidos no Brasil desde 2020, por não estarem regularizados como medicamentos. O comércio de mercadoria com propriedades terapêuticas não autorizadas é atividade “clandestina”. O alerta se dá após a morte de uma mulher que tomou o “chá emagrecedor”.

A agência destacou que o “50 Ervas Emagrecedor” não pode ser classificado como alimento ou suplemento alimentar, pois “contém ingredientes que não são autorizados para o uso em alimentos”.

– Entre esses componentes estão o chapéu-de-couro, cavalinha, douradinha, salsaparrilha, carobinha, sene, dente-de-leão, pau-ferro e centella asiática – disse, em nota. Espécies vegetais que têm autorização para uso somente em medicamentos, como fitoterápicos.

Há duas resoluções do órgão que proíbem a comercialização, a distribuição, a fabricação, a propaganda e o uso do produto, além de determinarem sua apreensão e inutilização. A primeira relativa à produção pela empresa Pró-Ervas data de 2020. Já a segunda é de 2021, referente à mercadoria da Natuviva.

Conforme informou a Anvisa, as proibições se deram após comprovada divulgação e comercialização dos produtos sem registro, notificação ou cadastro, fabricados por empresa que não possui autorização de funcionamento para fabricação de medicamentos.

O órgão ainda lembrou que qualquer produto com propriedades terapêuticas só pode ser comercializado no Brasil em farmácias ou drogarias, por serem considerados medicamentos.

– Desconfie de produtos com promessas milagrosas, que prometem emagrecimento fácil ou qualquer outro tipo de ação de tratamento, cura ou prevenção de doenças. Todo produto com ação terapêutica precisa estar regularizado na Anvisa como medicamento – finalizou.

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