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Pensão alimentícia – quanto pagar?

Com Dr. Sérgio Garuzzi

17/12/2019 10h12
Por: Redação O Diário Fonte: diversas
Pensão alimentícia – quanto pagar?

Existe uma dúvida muito grande quando o assunto é pensão alimentícia. Muitas pessoas que passam por processos de separação ou que estão na iminência de se separar se deparam com tal situação. Para poder entender este instituto é necessário analisar o texto da Lei.

Desta forma, encontramos na Lei de forma resumida que PODE os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, bem como o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos.

Assim, partindo desta premissa, e mais especificamente falando sobre o dever dos pais em prestar alimentos aos filhos, tem-se entendido em nossos Tribunais que o valor da prestação seja o suficiente para que a criança ou o adolescente viva de forma digna. Assim, na prática, quando um dos pais solicita a Justiça que o outro passe a prestar alimentos ao filho em comum, os Juízes, em concordância com o Ministério Público tem fixado de forma inicial e provisória o percentual de 30% sobre o salário mínimo vigente para cada filho, levando em consideração ainda a capacidade econômica de quem irá pagar.

Tal valor poderá ser modificado por ocasião da Audiência onde quem ficou obrigado a prestar os alimentos expõe a sua situação econômica de fato e informa se pode ou não pagar tal valor. Vale lembrar que uma vez fixado o valor da prestação, quem ficou obrigado a pagar deve o fazer sob pena de ser preso. Caso a pessoa não tenha condições de pagar o valor fixado, deve procurar um Advogado ou a Defensoria Pública e solicitar que seja informado ao Juízo a incapacidade de cumprir com tal determinação, indicando o valor que entende ser possível pagar, bem como comprovar as alegações.

Muitas pessoas se enganam quando se trata de prestação de alimentos, afirmando não poder pagar por diversos motivos, dentre eles, nova família e filhos. A Legislação é clara, e não deixa qualquer dúvida sobre tal incumbência. Portanto, é necessário ficar atento a tais circunstâncias para não ser pego de surpresa. 

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