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Geral Saúde

MPES notifica Estado para garantir leitos de UTI para Covid-19 e outras enfermidades

Conforme a Notificação Recomendatória, a Central de Regulação de Leitos da Sesa deve regular para leito hospitalar adequado todos os pacientes que se encontrarem nos PAs e UPAs dos municípios capixabas

21/01/2022 08h22 Atualizada há 3 anos
Por: Redação O Diário Fonte: da redação
Secretaria de Estado da Saúde
Secretaria de Estado da Saúde

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo, por meio da Promotoria de Justiça Cível de Vitória, notificou o secretário de Estado da Saúde, Nésio Fernandes, para que adote todas as providências administrativas necessárias à garantia imediata de leitos para o tratamento da Covid-19, influenza e demais enfermidades. Os leitos deverão estar devidamente estruturados e equipados em toda a rede estadual hospitalar. A notificação decorre da ocupação total de 75,60% dos 623 leitos de UTI e enfermaria do Estado, conforme informações do Painel Covid-19 ES, além da atual situação de crescimento dos casos de contaminação por H3N2 e pela variante ômicron do novo coronavírus.

Conforme a Notificação Recomendatória, a Central de Regulação de Leitos da Sesa deve regular para leito hospitalar adequado todos os pacientes que se encontrarem nos PAs e UPAs dos municípios capixabas, com solicitação de vagas de internação no sistema da Central de Leitos. 

A Secretaria de Saúde deve, também, prestar todo o apoio técnico e financeiro que os municípios necessitarem para garantir o funcionamento adequado dos serviços públicos de saúde, em especial, no que diz respeito ao processo de solicitação, regulação e internação de pacientes por meio da Central de Regulação de Leitos.

Deverão ainda ser adotadas providências para que todos os hospitais públicos e privados contratados/conveniados do Estado estruturem, capacitem e mantenham em funcionamento as respectivas Comissões de Controle de Infecção Hospitalar (CIHs), de forma a preservar a segurança dos profissionais de saúde, bem como dos pacientes e seus familiares. O MPES requer que a Sesa informe a instituição das medidas adotadas, em até 48 horas após o recebimento da notificação.

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